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TJPR anula criação de núcleos que poderiam gerar mais gratificações a juízes

7 de maio de 2026
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) revogou, nesta segunda-feira (4/5), a criação de núcleos voltados ao julgamento de processos de forma eletrônica e remota, chamados de Núcleos de Justiça 4.0. A decisão amplia o recuo recente do tribunal e acompanha a revogação de outra norma que transformava juízes em “professores” ao orientarem residentes jurídicos e estagiários, com previsão de pagamentos extras fora do teto constitucional. A criação de 28 núcleos digitais havia sido definida pela Resolução nº 540, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça em 27 de abril. Do total, 25 estruturas seriam destinadas a processos gerais, uma voltada exclusivamente a casos de violência doméstica e outras duas focadas na redução do estoque de ações acumuladas, o que indicava uma tentativa de dar maior vazão à demanda judicial. Na prática, o modelo poderia reduzir despesas com deslocamentos e diárias, já que a atuação dos magistrados ocorreria de forma remota. No entanto, a criação do núcleo poderia acrescentar uma nova remuneração aos desembargadores do tribunal, mas não definida no texto da resolução. A criação dos núcleos sem definição expressa de remuneração, especialmente à luz dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pode gerar questionamentos futuros. Na decisão, o STF estabeleceu que apenas lei federal pode criar ou alterar verbas remuneratórias, indenizatórias ou auxílios destinados a magistrados. Mesmo sem previsão expressa de pagamento na criação dos núcleos, outras normas já estabelecem gratificações por acúmulo de jurisdição, volume processual ou função administrativa. Para especialistas, a ausência de regulamentação específica pode abrir espaço para pedidos indenizatórios, inclusive retroativos, potencialmente acima dos limites hoje praticados. O artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná prevê que, em caso de exercício cumulativo de jurisdição, o magistrado pode receber gratificação de até um terço do subsídio mensal, de forma proporcional ao período de atuação e respeitado o teto constitucional. Além disso, o TJPR segue a Resolução nº 205, de 13 de agosto de 2018, que fixa o pagamento de 11% do subsídio para cada mês de acúmulo de jurisdição. A mesma norma também permite compensação por folgas, na proporção de um dia de descanso a cada três dias trabalhados, com limite de 10 dias por mês. Caso o magistrado opte por não usufruir das folgas, elas podem ser convertidas em pagamento. Nessa hipótese, o valor assume caráter indenizatório e não entra no cálculo do teto constitucional. Para especialistas, o mecanismo pode indicar a busca por alternativas para recompor perdas decorrentes da suspensão de auxílios e licenças, ainda que por meio de eventuais indenizações futuras. Criação foi suspensa por falta de análise técnica Durante a sessão do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (4/5), a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, destacou que a proposta tem relevância institucional e potencial para modernizar o Judiciário. Apesar disso, afirmou que a implementação exige estudos mais aprofundados antes de avançar. “A implementação de estruturas dessa magnitude, com impactos diretos na organização judiciária, na distribuição da competência e nos fluxos processuais, demanda análise técnica mais aprofundada”, afirmou. A revogação foi aprovada por unanimidade, sem manifestações contrárias dos demais magistrados. A mesma sessão também abordou a resolução anterior que equiparava a orientação de estagiários à atividade docente. A medida criava uma nova possibilidade de remuneração adicional, que poderia elevar os ganhos mensais em até R$ 14 mil, em desacordo com diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma já havia sido revogada na quinta-feira (30/4). Em nota, o TJPR afirmou que “as resoluções revogadas não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados.​​​​​” Denominação de Origem Conheça o mel raro do interior do Paraná que nasce de floradas especiais e tem sabor suave Imigração Curitiba é a nova Miami: capital paranaense é a que mais recebe cubanos do Brasil Paixão compartilhada Futebol ajuda imigrantes venezuelanos a reconstruir vínculos em Curitiba Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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