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Câmara discute restrição a símbolos ideológicos em prédios públicos de Curitiba

6 de março de 2025
Câmara discute restrição a símbolos ideológicos em prédios públicos de Curitiba
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu o protocolo de um projeto de lei que pretende proibir a exibição de símbolos, bandeiras e elementos visuais com conotação político-partidária ou ideológica em prédios da administração pública municipal. A proposta, de autoria do vereador Guilherme Kilter (PL), estabelece critérios para o hasteamento, afixação e pintura desses elementos, permitindo apenas símbolos oficiais, como as bandeiras do Brasil, do Paraná e de Curitiba.

Se aprovado, o projeto valerá para todas as edificações utilizadas pela administração pública direta e indireta, incluindo imóveis alugados. O texto define que quadros, faixas, cartazes, murais e grafites com mensagens políticas ou de movimentos sociais não poderão ser exibidos nesses locais. A fiscalização será de responsabilidade dos gestores patrimoniais de cada prédio, que poderão responder por improbidade administrativa em caso de descumprimento (005.00108.2025).

Segundo Guilherme Kilter, a medida busca garantir a neutralidade dos espaços públicos municipais. “A ausência de regulamentação específica tem permitido manifestações que podem caracterizar promoção ideológica ou partidária, em desacordo com os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade”, argumenta o vereador, na justificativa da proposição, que ainda passará pela análise das comissões temáticas antes de vir à votação no plenário da Câmara de Curitiba.

O projeto de lei abre uma exceção para os gabinetes parlamentares do Legislativo, que continuarão tendo autonomia para expor elementos visuais internos, respeitando as normas regimentais da Câmara de Curitiba. “Os gabinetes são locais de representação política por excelência e, por isso, possuem uma natureza distinta das demais repartições públicas”, explica Kilter.

Na defesa de seu projeto, o vereador cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de neutralidade na administração pública. “A Corte já consolidou o entendimento de que é incompatível com a Constituição o uso de bens públicos para qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando também os partidos políticos a que pertençam”, afirma Kilter.

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