Hoje, a lei municipal 11.834/2006, que instituiu o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba, determina que o presidente nato do colegiado é o presidente da Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Isso significa que não há alternância na condução do órgão, enquanto não houver mudança na gestão da pasta.
Esta regra poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que terá a tarefa de analisar um projeto de lei que propõe uma eleição para a presidência do Conselho de Cultura. A iniciativa partiu da vereadora Camilla Gonda (PSB), que argumenta ser necessário maior equilíbrio e representatividade na gestão do colegiado.
Na prática, a proposta altera o artigo 3º da lei 11.834/2006, que trata da composição do conselho municipal. Pede-se a revogação do parágrafo único – que diz que “comporá o conselho, na qualidade de presidente nato, o presidente da Fundação Cultural de Curitiba” – para substituí-lo por três novos parágrafos, que definem as regras para a eleição da presidência.
Conforme a nova redação (005.00092.2025), o Conselho Municipal de Cultura será presidido por um de seus membros titulares, que deverá ser eleito entre seus pares, para mandato de um ano. Será permitida uma única reeleição, por igual período. O cargo deverá ser ocupado de forma alternada, por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Segundo Camilla Gonda, a alternância na presidência é vista como uma forma de fortalecer a gestão colegiada, promover a participação social e alinhar o conselho com as práticas de outros colegiados municipais, como o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, busca evitar a concentração de poder e estimular a inovação nas práticas de governança, promovendo uma gestão mais dinâmica e transparente.
O que é o Conselho Municipal de Cultura?
O Conselho de Cultura de Curitiba tem a função de propor, acompanhar e fiscalizar políticas culturais, incentivando estudos, eventos e pesquisas na área. Ele colabora na articulação entre organismos públicos e privados, sugere políticas de financiamento e investimentos para a cultura, além de propor critérios para convênios e parcerias. Também é responsável por elaborar seu Regimento Interno, atualizar o cadastro de entidades culturais, emitir pareceres técnicos, organizar a Conferência Municipal de Cultura e sugerir cursos e bolsas de aprimoramento artístico. Além disso, participa das decisões sobre a aplicação de recursos do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.
O colegiado atua em diversas áreas, incluindo música, artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera), audiovisual (cinema, vídeo, internet, TV e rádio), literatura, artes visuais (fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas), e patrimônio histórico, artístico e cultural. Além disso, abrange manifestações culturais como folclore, artesanato, capoeira e cultura popular, assim como linguagens funcionais (moda, cultura alimentar e ilustração) e arte urbana, incluindo hip hop, muralismo e artistas de rua.
Ele é composto por 29 membros titulares e 29 suplentes, garantindo a representatividade do Poder Público, da classe artística e da sociedade civil. O Poder Executivo indica oito membros, enquanto a sociedade civil organizada escolhe dez representantes por meio das Administrações Regionais. Nove membros são indicados pela comunidade artística e cultural, conforme as áreas de atuação definidas na lei, e dois representantes são designados pela Câmara de Curitiba.
Se a matéria for aprovada pelo plenário do Legislativo, e sancionada, as mudanças na Lei do Conselho de Cultura de Curitiba passarão a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. O projeto, que tramita com um substitutivo geral (031.00013.2025), já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e aguarda o início do trâmite nas comissões permanentes.