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Corregedoria abre sindicâncias para apurar conduta de vereadores

6 de março de 2025
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tornou pública a instauração de cinco sindicâncias que serão conduzidas pela Corregedoria, para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares praticadas pelos vereadores Guilherme Kilter (Novo), João Bettega (União) e Professora Angela (PSOL). As portarias que iniciam a abertura das investigações foram assinadas pelo corregedor, Sidnei Toaldo (PRD), e publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 5 de março.

Contents
No que pode resultar uma sindicância?O que é a Corregedoria da Câmara?

Conforme o Regimento Interno da CMC, a sindicância é um procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo corregedor. Com base nos artigos 47 e 48 do RI, que regem o trabalho da Corregedoria, e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nas investigações serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para apurar a conduta dos vereadores.

As sindicâncias foram abertas após a instauração de processos administrativos, depois que a Mesa Diretora da CMC recebeu uma representação contra Guilherme Kilter (processo 00224/2025), duas representações contra João Bettega (processos 00126/2025 e 00133/2025) e outras duas contra Professora Angela (00131/2025 e 00132/2025). A Mesa realizou a análise preliminar das manifestações e decidiu pela admissibilidade delas. Cabe destacar que esta análise preliminar não adentra no mérito das questões, apenas avalia se as representações cumprem os requisitos legais para serem recepcionadas.

As apurações, já no âmbito da corregedoria, deverão ser feitas em um prazo de 30 dias contados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial. Encerradas as investigações, serão elaborados relatórios conclusivos. Em nota divulgada à imprensa, o corregedor afirmou que, durante o período de apuração, “todas as representações serão analisadas de forma sigilosa por possuir natureza inquisitorial, garantindo a adequada elucidação dos fatos e preservando a integridade do processo investigativo”.

No que pode resultar uma sindicância?

Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.

O que é a Corregedoria da Câmara?

A Corregedoria é um órgão da Câmara de Curitiba que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”. Formada pelo corregedor, Sidnei Toaldo, e pelas vice-corregedoras, Delegada Tathiana Guzella (União) e Camilla Gonda (PSB), ela pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncia de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Ela foi criada em 2010 e, inicialmente, suas funções eram a de promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da CMC; dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa; e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares envolvendo vereadores. Oito anos atrás, ganhou duas novas atribuições, após a promulgação da resolução 2/2017, que são a fiscalização do cumprimento de todos os prazos do Regimento Interno e a análise dos processos internos da CMC “visando aprimorar os princípios da administração pública. Ano passado, com a aprovação da resolução 2/2024, uma nova tarefa foi dada à Corregedoria: que é exercer a função acusatória nos processos ético-disciplinares.

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