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Plenário analisa criação do alvará digital para o comércio de Curitiba

14 de março de 2025
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Na ordem do dia da próxima quarta-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vai avaliar duas propostas de lei. O destaque da pauta é a iniciativa que tem o objetivo de instituir a disponibilização digital de documentos obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como alvarás, licenças, autorizações, concessões, permissões e credenciamentos. A matéria aguarda para entrar na pauta desde maio de 2024.

De autoria de Leonidas Dias (Pode), o texto tramita no Legislativo desde 2023 (005.00102.2023), mas a redação que será votada é um substitutivo geral (031.00090.2023). A ideia é que os documentos sejam acessados por meio da plaqueta NFC (Near Field Communication) ou do código de barras bidimensional, o QR Code; e estejam afixados em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados.

Ao propor a regulamentação, o vereador explicou que o acesso digital aos documentos “não cria nenhuma obrigação aos comerciantes, tratando-se somente de uma alternativa mais moderna e simplificada para a disponibilização dos documentos obrigatórios”. Ele cita, na justificativa do projeto, o avanço da tecnologia e argumenta que a regulamentação já é lei em outros locais do país, como no estado de Santa Catarina. “Segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2022, o Brasil tem 242 milhões de celulares, número superior à população do país.”

Ainda segundo Leonidas Dias, o formato também seria positivo para o meio ambiente, por reduzir o número de impressões, e para reduzir a poluição visual. O vereador lembra, também, que o uso do QR Code surgiu como uma alternativa em restaurantes, durante a pandemia da covid-19, para o acesso a cardápios digitais. “Bastava o cliente apontar a câmera para o código, simplificando o processo e garantindo mais segurança e conforto para todos”, aponta.

O texto também determina que o público seja comunicado do acesso digital, através de cartazes, painéis, placas ou outra forma de publicidade, desde que sejam divulgadas as instruções de acesso e o meio digital a ser utilizado para a visualização dos documentos. Os estabelecimentos que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física para a consulta do público, conforme previsto na lei federal 12.291/2010 – que prevê multa de R$1.064,10 para quem descumprir a regra.

Se a iniciativa for aprovada na quarta-feira, ainda precisará passar por uma nova votação, no dia 24 de março, antes de estar pronta para sanção prefeitoral. As novas regras, sendo sancionadas, entrarão em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. A proposta estava pronta para ser incluída na ordem do dia desde maio do ano passado, quando recebeu o parecer da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.

Transporte de pets em ônibus de Curitiba estará em segundo turno

Pautado para votação em primeiro turno na terça-feira (18), o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos no transporte coletivo de Curitiba deverá constar na ordem do dia de quarta, em segunda votação. Isto se for aprovado na véspera. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD) e pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de pets de até 15 quilos. A lei, se ratificada e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel, entrará em vigor 60 dias após sua publicação. 

Confira as ordens do dia de segunda (17), terça (18) e quarta.

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