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Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

14 de março de 2025
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país
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14/03/2025 – 12:25  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Giovani Cherini é o autor da proposta

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.

Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.

Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.

O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. “Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou em justificativa.

“O objetivo  é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana”, completou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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