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Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural

20 de março de 2025
Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural
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20/03/2025 – 16:45  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Heitor Schuch, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 220/25 retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 12.058/09, que trata de apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o  objetivo regularizar a situação . O objetivo é reunir informações sobre a situação ambiental da propriedade para facilitar o controle do desmatamento. 

Já o Proagro é um incentivo pago pelo governo federal à agricultores que tiveram prejuízos na lavoura em razão de eventos climáticos ou pragas.

O autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), argumenta que a vinculação do CAR ao pagamento da indenização prejudica, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.

“Quando dois agricultores exploram um mesmo imóvel de forma independente (mesma matrícula), mas com uma única inscrição no CAR, qualquer acionamento do Proagro feito por um deles impacta também o outro, ainda que suas atividades sejam distintas”, observou.

O projeto também cria fundo específico para os recursos do Proagro que não forem utilizados.

“Essa reserva será usada em períodos de maior necessidade, reduzindo a dependência de aportes emergenciais e garantindo maior previsibilidade financeira”, justificou o autor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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