O projeto de lei que multa em R$ 500 quem for flagrado “pegando rabeira” da capital do Paraná recebeu, nesta quinta-feira (20), autorização da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A CCJ decidiu que a proposta deverá ser avaliada pelas comissões de Economia e de Urbanismo antes de estar apta à votação pelo plenário, o que pode acontecer em três meses, dado o limite de 45 dias que cada colegiado tem para deliberar sobre a matéria, se não houver suspensão do prazo por devolução aos autores ou consulta ao Executivo.
Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista agarra o para-choque de ônibus, caminhão ou carro, deixando-se ser impulsionado pelo veículo, numa prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. De autoria dos vereadores Tico Kuzma (PSD) e Da Costa (União), o projeto de lei prevê que, além da multa de R$ 500, haja a apreensão das bicicletas, que só serão devolvidas com o pagamento do valor. Se os envolvidos forem menores de idade, a Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná será acionada (005.00097.2025).
O relator do projeto de lei na CCJ, Fernando Klinger (PL), elaborou um voto solicitando posicionamento da Prefeitura de Curitiba sobre a aplicação da multa e apreensão das bicicletas. Durante o debate do parecer, formou-se um posicionamento diferente na Comissão de Constituição e Justiça, a fim de liberar a tramitação da proposta, encampado por Tiago Zeglin (MDB). Enquanto Rodrigo Marcial (Novo) votou com Klinger, Zeglin ganhou os apoios de Camilla Gonda (PSB), Da Costa (União), Jasson Goulart (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD)e Toninho da Farmácia (PSD).
Na reunião extraordinária desta quinta-feira, 20 projetos de lei constavam na pauta de votações da CCJ. Além da multa a quem pegar rabeira, mais cinco proposições ganharam aval da Comissão de Constituição e Justiça para avançar no Legislativo. A lista tem a isenção de EstaR para motoristas de aplicativo, transporte escolar e taxistas (005.00083.2025), proibição de cobrança de EstaR eletrônico para veículos de duas rodas (005.00088.2025), revisão da lei do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (005.00169.2025) e a Declaração de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Esportes Radicais (014.00072.2025).
Na mesma reunião, a CCJ decidiu consultar a Prefeitura de Curitiba sobre a obrigação de plantio de árvores em estacionamentos (005.00029.2025). Apontando necessidade de reanálise de oito proposições, a comissão devolveu essas iniciativas aos autores para revisão (005.00069.2025, 005.00001.2025, 005.00025.2025, 005.00090.2025, 005.00028.2025, 014.00002.2025, 005.00049.2025 e 005.00105.2025). Outras cinco proposições foram retiradas de votação em razão de pedidos de vista regimental (005.00083.2025, 005.00015.2025, 005.00033.2025, 005.00019.2025 e 002.00001.2025).