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Vereadores de Curitiba aprovam emenda ao Alvará Digital no 2º turno

24 de março de 2025
Vereadores de Curitiba aprovam emenda ao Alvará Digital no 2º turno
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A Lei do Alvará Digital entrará em vigor, na cidade de Curitiba, 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. O novo prazo foi aprovado hoje (24), pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a pedido do autor do projeto de lei, vereador Leonidas Dias (Pode), em resposta a um pedido da Prefeitura de Curitiba, que julgou ser pouco tempo apenas 90 dias para adaptar os protocolos do Município à transformação digital promovida pela iniciativa (005.00102.2023 com emenda 314.00001.2025).

Como houve a aprovação desta emenda em segundo turno, ocorre aquilo que o Regimento Interno da CMC chama de “Redação Final”, que, na prática, é a exigência de uma espécie de terceiro turno, para consolidação do texto da lei. É por isso que o Alvará Digital voltará à pauta da CMC nesta terça-feira (25), em caráter extraordinário, para validar o conjunto das mudanças na proposição antes de ela ser encaminhada para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.

Como funcionará o Alvará Digital em Curitiba?

O projeto de lei do vereador Leonidas Dias autoriza que a disposição de cópias físicas de alvarás, licenças e credenciais deixe de ser exigida nos estabelecimentos comerciais de Curitiba, desde que os papéis afixados nas paredes sejam substituídos por plaquetas NFC (Near Field Communication) ou códigos de barras bidimensionais (QR Code).  Em ambos os casos, essas tecnologias deverão estar dispostas em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados.

A lei do Alvará Digital determina que o público seja comunicado do novo tipo de acesso aos documentos, com instruções para quem quiser conferir as credenciais do estabelecimento. Os comércios e lojas que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física para a consulta do público, conforme previsto na lei federal 12.291/2010 – que prevê multa de R$1.064,10 para quem descumprir a regra.

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