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Em vigor desde 2024, Lei da Transparência em Obras Públicas pode ser atualizada

1 de abril de 2025
Em vigor desde 2024, Lei da Transparência em Obras Públicas pode ser atualizada
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A lei municipal 16.278/2023, que instituiu a Política de Transparência em Obras Públicas de Curitiba (TOP), criou padrões para a disponibilização de dados a respeito das obras realizadas pelo Executivo e pelo Legislativo da capital paranaense. Em vigor desde abril do ano passado, a regulamentação agora poderá ser atualizada pela própria Câmara Municipal, a fim de garantir maior clareza, participação social e fiscalização por parte da população. É o que pretende um projeto de lei protocolado na Casa pela vereadora Vanda de Assis (PT). 

Em resumo, a norma determina que seja disponibilizado, na internet, o Painel de Obras do Município, com a listagem dos empreendimentos de engenharia e de arquitetura em execução, especificando o CNPJ da empresa responsável, os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos, as datas de início e estimativa de conclusão da obra, além de um medidor do andamento do contrato, com boletins das medições do progresso da empreitada.

A ideia de Vanda de Assis é atualizar o artigo 6º da lei 16.278/2023, que estabelece quais informações deverão ser disponibilizadas no Painel de Obras. A nova redação reforça a obrigação do Executivo em fornecer dados claros e acessíveis à população, incluindo a divulgação prévia de um cronograma detalhado para os moradores afetados, que deverá ser atualizado conforme o andamento da obra. Além disso, será exigida a criação de um painel digital interativo (webmap) com a localização georreferenciada das obras, suas especificações técnicas e status atualizado (005.00142.2025).

Outra mudança relevante é a implementação de um canal de comunicação direto entre a população, o fiscal da obra e a administração pública, utilizando grupos de mensagens instantâneas. O novo texto também detalha a necessidade de publicação das etapas de execução e das alterações planejadas para cada trecho da obra. A exigência de imagens e vídeos do andamento das intervenções será mantida, assim como a possibilidade de uso de câmeras de observação online.

Segundo a vereadora, “a sociedade frequentemente sofre com a falta de informações claras e acessíveis sobre obras públicas que impactam diretamente sua rotina e qualidade de vida”. Ela ainda argumentou que casos recentes a motivaram a apresentar o projeto de lei, como as obras do Inter 2 e o movimento SOS Arthur Bernardes, nos quais moradores relataram dificuldades para obter informações sobre prazos e impactos das intervenções.

“É fundamental que a administração pública não apenas divulgue informações de forma acessível, mas também estabeleça mecanismos para ouvir e responder às demandas da comunidade”, destaca Vanda de Assis. A proposta de lei já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) do Legislativo, e aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso receba parecer favorável, seguirá seu trâmite nas demais comissões temáticas. Não há prazo estabelecido para que a atualização da norma em vigor chegue à votação em plenário. 

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