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Pais podem vir a ser responsabilizados por pichação de menores em Curitiba

2 de abril de 2025
Pais podem vir a ser responsabilizados por pichação de menores em Curitiba
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No dia 31 de janeiro, o vereador Renan Ceschin (Pode) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que prevê a responsabilização financeira dos pais ou responsáveis por menores de idade que cometerem atos de pichação na cidade. Se aprovado, o projeto obrigará os responsáveis a arcarem com os custos de reparação dos danos ao patrimônio público e privado. “Os pais têm o dever de zelar pela educação e comportamento dos filhos”, diz Renan Ceschin, na justificativa proposta.

O projeto define pichação como qualquer grafismo ou inscrição feita ilegalmente em bens públicos ou privados. Caso um menor seja flagrado praticando o ato, seus responsáveis deverão pagar pelos reparos. Se não tiverem condições financeiras, o Município poderá determinar alternativas à pena, como a participação do jovem em programas educativos e a prestação de serviços comunitários. A íntegra do projeto está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (005.00150.2025 com emenda aditiva 032.00004.2025).

Projeto dá prazo de 30 dias para remoção da pichação

Na proposta, Renan Ceschin estabelece que, em caso de reincidência por parte dos jovens, além de infratores passarem por cursos educativos, os pais também poderão ser obrigados a participar de programas de conscientização sobre os impactos do vandalismo na cidade. O texto prevê punição agravada para pichações em locais de uso coletivo, como escolas, praças e monumentos públicos. Nesses casos, além da obrigação de reparo, poderão ser aplicadas medidas mais severas contra os responsáveis.

A norma estabelece um prazo máximo de 30 dias para que a pichação seja removida após a identificação do ato, deixando a fiscalização da lei a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro órgão competente indicado pelo Executivo. “A pichação causa prejuízos ao patrimônio urbano e transtornos à população e aos comerciantes. Precisamos incentivar a participação ativa das famílias no controle do comportamento de seus filhos”, argumenta Ceschin, na justificativa.

A proposta faz uma distinção entre pichação e grafite. “A arte do grafite é reconhecida e valorizada como forma legítima de expressão cultural, desde que realizada com autorização da Prefeitura ou do proprietário do imóvel”, explica Ceschin. O projeto passará pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, antes de ir à discussão em plenário. Na instrução técnica, o último projeto do gênero a ser debatido no Legislativo é de 2006, do ex-vereador Custódio da Silva, também prevendo a aplicação de multa aos pais e responsáveis de jovens autores de pichação. A proposta foi arquivada naquela época (005.00216.2006).

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