A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei para criar a Política de Habitação Popular por Autogestão. De autoria de Vanda de Assis (PT), o programa seria destinado ao apoio à construção, reforma, melhoria e regularização de unidades habitacionais de interesse social.
Além disso, a política municipal visa à urbanização de assentamentos e áreas habitacionais precárias; à promoção de infraestrutura básica e serviços essenciais, como água, energia elétrica, saneamento e transporte; e ao incentivo à propriedade coletiva como “alternativa à mercantilização da moradia”.
Entre os princípios que deverão ser observados pela Política Municipal de Habitação Popular estão o direito à moradia digna, a participação direta das comunidades nos processos decisórios e o estímulo ao cooperativismo e ao associativismo habitacional.
A proposta também define como grupos prioritários as famílias com renda de até três salários mínimos e que estejam em situação de vulnerabilidade, como moradores de áreas de risco, pessoas em situação de rua, mulheres chefes de família, idosos em situação de abandono e pessoas com deficiências sem moradia adequada. “A integração de diferentes atores no conselho gestor e a priorização de grupos vulneráveis asseguram uma abordagem equitativa e sustentável”, justifica Vanda de Assis (005.00154.2025).
A gestão do programa ficaria sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Habitação por Autogestão, composto por representantes do poder público; de movimentos populares e associações habitacionais; de conselhos técnicos de Arquitetura, Engenharia e Assistência Social; e de representantes da Defensoria Pública, “garantindo proteção jurídica aos beneficiários”, cita o texto da proposição. A parlamentar destaca que a ideia é não apenas garantir acesso à moradia, mas também oferecer suporte técnico, jurídico e social às pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclusão e a segurança habitacional.
O projeto de lei afirma que o Município poderá disponibilizar terrenos públicos para projetos habitacionais por autogestão, garantindo que os imóveis cumpram sua função social. Os beneficiários deverão contribuir ativamente por meio de contrapartidas não financeiras, como o trabalho comunitário nas obras e o monitoramento coletivo dos empreendimentos. Para fortalecer a autonomia feminina e garantir proteção social às famílias, a titularidade dos imóveis seria preferencialmente registrada em nome das mulheres. Além disso, os empreendimentos ficariam isentos de taxas de registro e custos cartoriais.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, o Executivo teria o prazo de 180 dias para regulamentar a execução do programa.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 31 de janeiro, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.