A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou a tramitação de somente 8 dos 40 projetos de lei pautados para a reunião da última terça-feira (8). Presidido por Fernando Klinger (PL), o colegiado é responsável por verificar a legalidade das proposições protocoladas no Legislativo, sendo a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar projetos ainda na fase inicial de tramitação.
Das iniciativas que passaram pelo crivo da CCJ, estão três projetos de lei ordinária. Um deles, proposto por Eder Borges (PL), quer proibir a aquisição pelo Município de alimentos produzidos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (005.00167.2025). Outro, da vereadora Camilla Gonda (PSB), estende aos egressos de Casas Lares o acesso à política pública do aluguel social (005.00144.2025). Já o terceiro, de Lórens Nogueira (PP), institui o Dia Municipal do Movimento e da Cultura Flashback (005.00189.2025).
A relação de projetos aprovados pela CCJ fica completa com as homenagens para Marden Machado (115.00016.2024), Levi Mulford Chrestenzen (009.00026.2024) e Camila Fernanda Soares Amaral Pereira Silva (009.00027.2024), além da liberação à tramitação dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública às organizações sociais Crazy Cat Gang (014.00011.2024) e Mannah Para Todos. (014.00061.2024). As decisões da CCJ são públicas e podem ser consultadas, com os respectivos pareceres dos relatores, no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara de Curitiba.
Além de Klinger, a CCJ é composta pelos vereadores Tiago Zeglin (MDB), vice-presidente, Camilla Gonda (PSB), Da Costa (União), Jasson Goulart (Republicanos), Lórens Nogueira (PP), Rafaela Lupion (PSD), Rodrigo Marcial (Novo) e Toninho da Farmácia (PSD). As reuniões da CCJ acontecem às terças-feiras, no período da tarde, com transmissão ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.
Comissão pede para vereadores corrigirem projetos, sob pena de arquivamento
Além das 8 propostas aprovadas para tramitação, a CCJ também emitiu pareceres por devolução aos autores (18), arquivamento (2), anexação (1), pedido de vista regimental (10) e solicitação de mais informações (3) na reunião da última terça-feira. Bastante utilizado pela Comissão de Constituição e Justiça, o instrumento regimental da devolução do projeto de lei dá 60 dias aos autores para revisarem a redação e submeterem novamente a proposição à CCJ. Se o prazo se esgotar sem que nada aconteça, ocorre o arquivamento automático.
A relação de projetos devolvidos aos autores na última terça-feira é composta pelas proposições 014.00005.2025, 005.00125.2025, 005.00153.2024, 005.00205.2025, 005.00037.2024, 005.00160.2024, 005.00116.2025, 005.00190.2025, 005.00130.2025, 005.00142.2025, 005.00162.2025, 005.00034.2025, 005.00104.2025, 014.00056.2024, 005.00102.2025, 014.00039.2024, 005.00095.2025 e 014.00053.2024. Os dez que nem chegaram a ser debatidos, em razão de pedidos de vista regimental, foram 014.00001.2023, 005.00039.2024, 005.00110.2024, 005.00122.2025, 005.00112.2024, 005.00123.2025, 005.00134.2025, 005.00140.2024, 005.00108.2025 e 014.00050.2024.
Sobre os projetos arquivados, ainda está em vigor o prazo para que os autores apelem ao plenário pelo desarquivamento. Para que essa votação extra ocorra, é preciso a coleta de 13 assinaturas, dentro do prazo de cinco dias úteis. Estão nesta situação o projeto que institui a Semana Municipal de Combate à Intolerância Religiosa (005.00091.2025) e a regularização dos templos religiosos (005.00080.2025). Já o projeto do vereador Da Costa (União), prevendo multa de R$ 142 mil para uso inapropriado de símbolos religiosos em público (005.00127.2025), foi anexado, por semelhança, ao primeiro do tipo protocolado na CMC.
Para dar tempo para o Executivo se manifestar sobre três projetos de lei em tramitação na CMC, os vereadores da CCJ aprovaram pedidos por mais informações sobre a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher (005.00114.2025), sobre a isenção ou desconto no IPTU para ONGs e protetores de animais. (002.00006.2024) e sobre a proibição da realização de tratamentos de transição de gênero, incluindo hormonioterapia e intervenções cirúrgicas, em menores de 18 anos (005.00077.2025).