A isenção da tarifa do transporte coletivo em Curitiba, que hoje é válida para idosos com mais de 65 anos, poderá ser ampliada, para que quem tenha 60 anos ou mais possa ter direito à gratuidade. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde fevereiro. De autoria de Camilla Gonda (PSB), a matéria atualiza a legislação que regulamenta a gestão do transporte coletivo da capital.
“A aposentadoria muitas vezes reduz a renda dos idosos, dificultando o acesso a serviços essenciais”, argumenta a vereadora, para propor a medida. Na prática, a mudança acontecerá no inciso IV do artigo 19 da lei municipal 7.556/1990. O texto passará a considerar como beneficiários da gratuidade todos os cidadãos com mais de 60 anos, ampliando o alcance da política pública de mobilidade urbana (005.00205.2025).
Para propor tal medida, Camilla Gonda se baseou no Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003), que define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais. Segundo ela, embora a gratuidade nos transportes coletivos seja garantida nacionalmente apenas a partir dos 65 anos, o mesmo estatuto permite que municípios adotem regras próprias para a faixa entre 60 e 64 anos. “A legislação nacional dá autonomia às cidades para definir a idade mínima. Cabe a nós, enquanto poder local, decidir por mais inclusão”, explica.
Propostas semelhantes já foram apresentadas no Legislativo curitibano em outras legislaturas, mas acabaram arquivadas, a exemplo de uma iniciativa do ex-vereador Sabino Picolo, protocolada em 2013 (005.00104.2013). A vereadora destaca que a medida pode garantir mais acesso à cidade e à cidadania para quem, mesmo antes dos 65, já enfrenta desafios econômicos e sociais.
O projeto de lei foi protocolado em 18 de fevereiro e já passou por uma primeira análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer foi pela devolução à autora, que deverá fazer ajustes na técnica legislativa, indicados pelo colegiado. Se a matéria chegar à votação em plenário, for aprovada e sancionada, a nova regra para isenção do transporte coletivo passará a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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