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Agora é lei! “Rabeira” resultará em multa e apreensão da bike

19 de maio de 2025
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Vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) participaram, nesta segunda-feira (19), da sanção da lei municipal 16.520/2025, que tem por objetivo coibir a prática da “rabeira”. Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A iniciativa foi do vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e ganhou, logo depois, a coautoria de Da Costa (União). 

Contents
Lei para salvar vidasPatrulha do Transporte ColetivoSaiba mais sobre a lei anti-rabeira de CuritibaO que a lei determina?Quais as punições?Como recuperar o equipamento apreendido?Identificação e crimes mais gravesDestino das multasVigência

A proposta de lei foi protocolada em janeiro e aprovada em maio pelo plenário da Câmara. Conforme a norma, que entrará em vigor daqui a dez dias, quem for flagrado na prática ilegal receberá multa no valor de 100 tarifas de ônibus (o que equivale atualmente a R$ 600,00). O equipamento utilizado — seja bicicleta, patinete, skate ou outro meio de micromobilidade — será apreendido na hora e só poderá ser retirado após o pagamento da multa (veja mais informações sobre a lei logo abaixo). 

Na cerimônia, realizada na Rodoferroviária da capital, o prefeito Eduardo Pimentel também lançou outras inovações para aumentar a segurança no transporte: a Patrulha do Transporte Coletivo, integrada por guardas municipais; a sinalização na traseira dos ônibus, que informa sobre a proibição e o risco da “rabeira”; e um dispositivo para que os motoristas possam avisar a Central de Controle Operacional (CCO) da Urbs sobre situações irregulares que estejam ocorrendo no veículo.

“Próxima parada: pronto-socorro. Não pegue rabeira. Pegar rabeira dá multa de R$ 600 e pode levar à morte”. Esta mensagem educativa constará nos para-choques de todos os ônibus expressos que circulam nas canaletas. Segundo a prefeitura, a proposta é promover a conscientização e diminuir o número de casos de “rabeira”.

Lei para salvar vidas

“Se essa lei fosse para evitar somente uma morte, ou deixar de prejudicar um motorista, já estaria valendo”, afirmou Tico Kuzma. O vereador destacou que a norma – e as medidas para trazer mais segurança aos coletivos – são resultado da união e esforço de diversos atores, do Poder Público e da Sociedade Civil. Kuzma também pediu que fosse realizado um instante de silêncio em memória dos jovens Eduardo e Lucas, que morreram, em 2023 e 2025, vítimas de acidentes de trânsito nas canaletas do transporte.

O vereador Da Costa reforçou a ideia de que o principal objetivo do projeto é salvar vidas. “É muito gratificante somar para a segurança, para o bem-estar da população da nossa cidade. Essa prática da rabeira, infelizmente, se tornou moda entre a piazada, já tivemos vários acidentes. Há poucas semanas atrás, um jovem de 14 anos acabou perdendo sua vida embaixo de um ônibus”.

O vereador reconheceu o empenho da prefeitura em “querer resolver o problema” e garantiu que vai acompanhar as ações de fiscalização. “Eu ficaria muito feliz se nenhuma multa e nenhuma bicicleta fosse apreendida; e que a partir de agora, os jovens já se conscientizassem e não pegassem mais a rabeira, não fizessem essa prática tão perigosa”, projetou o parlamentar.

Patrulha do Transporte Coletivo

O chefe do Poder Executivo também destacou as parcerias que permitiram o lançamento das diversas ações para trazer mais segurança ao transporte público de Curitiba. Ela agradeceu aos vereadores, pela sensibilidade e senso de urgência na aprovação do projeto que tem por objetivo coibir a prática da “rabeira”.

A criação da Patrulha do Transporte Coletivo foi oficializada por meio da assinatura do Decreto 1.294. De acordo com Eduardo Pimentel, o serviço terá início imediato e começará com duas equipes, mas poderá ser ampliado, conforme a demanda. “Vai trazer mais agilidade no combate à violência, aos casos de importunação, assédio e aos fura-catracas”.

Também participaram do evento os vereadores Lórens Nogueira (PP), Tiago Zeglin (MDB), Renan Ceschin (Pode), Serginho do Posto (PSD), Meri Martins (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD), Beto Moraes (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode). Da prefeitura, estavam presentes o presidente da Urbs, Ogeny Neto; e os secretários de Governo, Marcelo Fachinello, e de Defesa Social e Trânsito, Rafael Ferreira Viana. O presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores, Anderson Teixeira, também prestigiou a atividade.

Saiba mais sobre a lei anti-rabeira de Curitiba

O que a lei determina?

  • Proibição: Fica proibido conduzir bicicletas, patinetes, skates ou similares enquanto se está agarrado a outro veículo (como carros ou ônibus) em vias públicas, faixas exclusivas ou canaletas de transporte coletivo.

  • Infração: A prática, chamada popularmente de “rabeira”, passa a ser considerada infração administrativa, sujeita a multa e apreensão do equipamento.

Quais as punições?

  1. Apreensão do veículo: O equipamento (bicicleta, patinete etc.) será recolhido e só devolvido após o pagamento da multa.

  2. Multa: O valor será equivalente a 100 vezes a tarifa do transporte coletivo (atualmente a tarifa custa R$ 6,00, então a multa será de R$ 600,00).

  3. Reincidência: Em caso de reincidência, a multa aumenta em 50%.

Como recuperar o equipamento apreendido?

  • O condutor deve apresentar comprovante de pagamento da multa e o auto de apreensão em até 60 dias.

  • Se não for retirado neste prazo, o veículo poderá ser doado a entidades ou leiloado.

  • Se o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis devem buscar o equipamento. Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar será comunicado.

Identificação e crimes mais graves

  • O condutor será identificado no auto de infração (nome, documento, descrição do veículo e local da infração).

  • Se houver risco à vida ou saúde de outras pessoas, o caso será encaminhado à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência.

Destino das multas

O dinheiro arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ou outro fundo equivalente.

Vigência

A lei entra em vigor 10 dias após sua publicação oficial.

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