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Projeto prevê multa a donos de terrenos com calçadas irregulares em Curitiba

21 de maio de 2025
Projeto prevê multa a donos de terrenos com calçadas irregulares em Curitiba
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que torna obrigatória a adequação de calçadas às normas de acessibilidade nas vias por onde circulam linhas de transporte público. A medida incide sobre proprietários de terrenos edificados ou não e, se aprovada, prevê multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O prazo para as adequações seria de até três anos após a publicação da norma (005.00229.2025 com substitutivo 031.00092.2025).

De autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), a proposta altera a lei municipal 11.596/2005, que já atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas em Curitiba. Bastante enxuto, com dois artigos, o projeto de lei inclui na norma o prazo de três anos para que as obras de acessibilidade sejam realizadas. Ao vincular a exigência às vias com maior fluxo de circulação, a parlamentar busca garantir condições mais seguras e acessíveis no deslocamento urbano diário.

Na justificativa da proposta, Delegada Tathiana afirma que “a acessibilidade universal é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e reforçado por legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”. Ela também cita levantamento de 2019, do Portal Mobilize, segundo o qual nenhuma das 27 capitais brasileiras atingiu nota mínima aceitável na avaliação das condições das calçadas. Naquele ano, Curitiba tirou nota 6,02, ficando no 11º do ranking.

“O prazo de três anos para a realização das adequações foi estabelecido considerando a necessidade de planejamento e execução das obras por parte dos proprietários. Além disso, a previsão de multa para o descumprimento da obrigação busca assegurar o cumprimento efetivo da lei, incentivando os proprietários a realizarem as adaptações necessárias dentro do prazo estipulado”, aponta a autora. Delegada Tathiana definiu o valor da multa em substitutivo geral ao texto original, pois antes ele seria definido posteriormente pelo Executivo, após à aprovação da norma na CMC.

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