No último dia 7, entrou em vigor na capital paranaense a lei municipal 16.514/2025, que padroniza a remuneração de servidores públicos de outros entes da federação que forem cedidos para cargos comissionados na Prefeitura de Curitiba. Na prática, a norma vai afetar diretamente quem ocupa funções como as de secretários municipais, presidentes de autarquias e fundações públicas.
A lei 16.514/2025 altera a norma 12.072/2006, que trata das regras sobre a disposição funcional, sobre contribuição previdenciária de servidores que não estejam em efetivo exercício junto ao município e também sobre a contribuição previdenciária de servidores cedidos ao Município.
A nova legislação estabeleceu três formas de composição do vencimento, a ser optada pelo próprio servidor à disposição. As alternativas são: manter o salário do cargo original; receber apenas a diferença entre esse salário e o valor do cargo comissionado; ou combinar o salário de origem com um adicional de 90% do valor do cargo de secretário ou presidente.
A escolha da modalidade caberá ao próprio servidor e independentemente da opção escolhida, o valor total recebido deve respeitar o teto salarial do cargo de origem. Segundo a lei, a Prefeitura de Curitiba deverá ressarcir o órgão de origem do servidor de acordo com a opção feita — seja o salário completo, a diferença ou o valor acrescido. A medida visa evitar distorções e trazer segurança jurídica para a composição salarial desses profissionais.
Quando a nova legislação foi votada pela Câmara de Curitiba?
De autoria do próprio Poder Executivo, a proposta (005.00259.2025) que estabeleceu as novas regras para a cessão dos servidores foi avaliada pela CMC em três turnos de votação: primeiro, no dia 22 de abril; segundo, em 23 de abril, quando uma emenda de iniciativa de diversos vereadores foi aprovada, alterando o texto aprovado em primeiro turno; e um terceiro, a redação final.
A emenda modificativa aprovada em segunda votação foi sugerida no debate em primeiro turno pela vereadora Laís Leão (PDT), que defendeu que a adequação garante maior segurança jurídica ao texto. A proposição incluiu na redação da lei o parágrafo 5º para garantir que seja mais claro na legislação que o teto da remuneração seja respeitado, e realizou a correção da referência normativa (314.00002.2025).
Além da parlamentar, a proposição também foi assinada por Andressa Bianchessi (União), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), Marcos Vieira (PDT), Meri Martins (Republicanos), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Toninho da Farmácia (PSD) e Vanda de Assis (PT).