Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Araucárias: vereadora propõe novas regras de compensação

21 de março de 2025
Araucárias: vereadora propõe novas regras de compensação
Compartilhar

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei que estabelece novas regras de compensação ambiental e amplia medidas de conservação da Araucaria angustifolia. A árvore símbolo do Paraná e de Curitiba, também conhecida como Pinheiro do Paraná, está ameaçada de extinção. Protocolado em 27 de janeiro pela vereadora Laís Leão (PDT), o projeto tem por objetivo modificar o Código Florestal do Município (lei 9806/2000), especialmente nos trechos relacionados ao corte ou derrubada de árvores e à arborização pública.

Atualmente, a legislação prevê que qualquer árvore abatida, “seja qual for a justificativa”, deve ser substituída pelo plantio de duas mudas no mesmo imóvel, de espécies recomendadas por técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A exceção ocorre quando da remoção de espécie exótica invasora “comprometida, irreversivelmente doente ou morta”, ou ainda que esteja causando danos ou ofereça riscos. Nesses casos, nenhuma compensação é exigida.

O projeto de Laís Leão mantém a exigência do replantio duplicado, mas amplia a área onde pode ser realizado o reflorestamento (005.00122.2025). A ideia é que, caso não seja possível fazer a compensação no mesmo local, a reposição seja feita “na mesma microbacia hidrográfica”. A nova redação especifica que as árvores sejam “da mesma espécie abatida (quando nativa), ou de espécies
nativas da floresta atlântica ombrófila mista (quando exótica)”.

Contents
Quatro novas araucárias para cada uma cortadaCompensação deve abranger também o Poder PúblicoTabela comparativa entre a lei vigente e a proposta legislativa

Mais uma inovação proposta é nas situações em que “comprovadamente” não é possível realizar o replantio no mesmo local. A norma vigente prevê que, “em casos específicos”, a SMMA poderá aceitar como medida compensatória a doação de duas mudas de “espécies recomendadas”. A novidade indicada é que, na “impossibilidade comprovada” de se efetuar o replantio nas condições mencionadas logo acima, a secretaria “poderá recomendar outras espécies e, “em casos específicos”, aceitar a doação de “quatro mudas nativas da floresta atlântica ombrófila mista” como forma de compensação.

>> Veja logo abaixo o quadro comparativo entre a norma atual e o que está sendo proposto.

Laís Leão  - bancadaSobre a possibilidade de se realizar o replantio de árvores na mesma bacia hidrográfica, a parlamentar explica que, quando a compensação é feita em áreas distantes, os benefícios trazidos pela nova vegetação deixam de alcançar a comunidade diretamente impactada pelo desmate. A reposição em locais próximos reduziria gastos com transporte e manejo de mudas, além de “alinhar as compensações ambientais aos princípios de justiça socioambiental, promovendo um equilíbrio mais eficaz e sustentável”, completa.

Quatro novas araucárias para cada uma cortada

Outra modificação é específica em relação às araucárias. A norma vigente determina que, em caso de abate dessa espécie, a reposição seja feita em dobro, no mesmo imóvel, mas também permite que, a critério do Poder Público, a compensação seja satisfeita por meio da “doação ao Município de quatro mudas de espécies recomendadas”. Para esse mesmo tipo de situação, Laís Leão sugere que a reposição de araucárias seja feita de maneira quadruplicada, “preferencialmente no mesmo imóvel”. Contudo, não sendo possível, o texto prevê que a compensação ambiental ocorra “na mesma microbacia hidrográfica”.

Na justificativa da matéria, a vereadora reforça que o Pinheiro do Paraná foi explorado “historicamente” de forma intensiva, sendo que sua área de ocorrência natural foi reduzida a apenas 3% da cobertura original, o que resulta num cenário de grave risco de extinção da planta. A parlamentar menciona também uma pesquisa conduzida pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) publicada na revista Global Ecology and Conservation. “Esse estudo projeta que, até 2050, a araucária poderá perder entre 70% e 75% de sua área de distribuição natural devido ao aumento das temperaturas causado pelas mudanças climáticas, o que demonstra a urgência de medidas para proteger e restaurar os remanescentes desse ecossistema”.

Compensação deve abranger também o Poder Público

Mais uma novidade proposta diz respeito à compensação ambiental a ser realizada pela administração pública, visto que a legislação atual não especifica regras para a reposição de árvores cortadas ou derrubadas por entes públicos. O projeto inclui um novo artigo, determinando que a administração pública deverá seguir os mesmos critérios de compensação aplicáveis a particulares, realizando o replantio preferencialmente no mesmo logradouro ou quarteirão. Caso não seja possível, também será permitido o plantio da nova árvore “na mesma bacia hidrográfica”.

Além disso, o texto proíbe o abate de árvores plantadas anteriormente como forma de compensação ambiental, salvo em casos excepcionais aprovados pela SMMA, mediante análise técnica “que comprove a impossibilidade de manutenção da árvore no local e indique as devidas medidas compensatórias”.

A vereadora defende que a atualização do Código Florestal prepara a cidade para enfrentar os desafios climáticos do futuro e reafirma o compromisso de Curitiba com a preservação de seu patrimônio natural. “Essa alteração visa enfrentar desafios críticos, como a degradação ambiental, a formação de ilhas de calor, o aumento das desigualdades sociais, a perda de arborização em vias públicas e os impactos da crise climática, reafirmando a importância das Araucárias e das espécies nativas como ferramentas de sustentabilidade e equilíbrio ambiental para as futuras gerações“, conclui.

O projeto de lei segue em tramitação na Câmara de Curitiba e será analisado pelas comissões temáticas antes de ser votado pelos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado pelo Poder Executivo, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tabela comparativa entre a lei vigente e a proposta legislativa

Lei 9.086 DE 2000 – Código Florestal Projeto de lei (005.00122.2025)
DAS ÁRVORES ISOLADAS
CAPÍTULO I
DO CORTE OU DERRUBADA DE ÁRVORES

Seção I
De Propriedade Particular

DAS ÁRVORES ISOLADAS
CAPÍTULO I
DO CORTE OU DERRUBADA DE ÁRVORES

Seção I
De Propriedade Particular

Art. 19 – Seja qual for a justificativa, cada árvore abatida será substituída pelo plantio, no mesmo imóvel, de duas outras, de espécies recomendadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA. Art. 19. Seja qual for a justificativa, cada árvore abatida será substituída pelo plantio de duas outras, no mesmo imóvel ou, na impossibilidade comprovada, na mesma microbacia hidrográfica, da mesma espécie abatida (quando nativa), ou de espécies nativas da floresta atlântica ombrófila mista (quando exótica).
§ 1º – Excetuam-se do disposto neste artigo os reflorestamentos que destinam-se exclusivamente a exploração econômica, casos em que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA determinará a reposição ambiental adequada.

Sem alteração

§ 2º – No caso do abate da Araucaria angustifolia (Bert O. Kuntze), será feita a reposição citada no caput deste artigo, no mesmo imóvel ou a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, a doação ao Município de quatro mudas de espécies recomendadas. § 2º No caso do abate da Araucaria angustifolia (Bert O. Kuntze), será feita a reposição citada no caput deste artigo, de maneira duplicada, preferencialmente no mesmo imóvel ou, na impossibilidade comprovada, na mesma microbacia hidrográfica
§ 3º – Em casos específicos, poderá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA aceitar a doação das mudas citadas no caput deste artigo, quando comprovadamente não for possível efetuar o replantio no mesmo imóvel. § 3º Na impossibilidade comprovada de efetuar o replantio nas condições mencionadas no caput, poderá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA recomendar outras espécies, e, em casos específicos, poderá aceitar a doação de 4 (quatro) mudas nativas da floresta atlântica ombrófila mista.
§ 4º, 5º e 6º § 4º, 5º e 6º sem alterações

Seção II

Da Arborização Pública

Seção II

Da Arborização Pública

Art. 22-A – (Não existe na lei vigente). Art. 22-A. As mesmas condições de compensação previstas no art. 19, incluindo o plantio de novas árvores na mesma proporção, serão aplicadas obrigatoriamente quando o corte ou derrubada de árvores for realizado pela Administração Pública.
§ 1º – (Não existe na lei vigente).

§ 1º Idealmente, o replantio pela Administração Pública deverá ocorrer no mesmo logradouro, ou, no mesmo quarteirão, e, na impossibilidade comprovada, na mesma microbacia hidrográfica, salvo nos casos de emergência comprovada, em que o replantio será realizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º – (Não existe na lei vigente).

§ 2º É vedado o abatimento de árvores oriundas de compensação ambiental anterior, salvo mediante aprovação específica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, após análise técnica que comprove a impossibilidade de manutenção da árvore no local e indique as devidas medidas compensatórias.” (NR)

> Tabela comparativa conforme consta na justificativa do projeto de lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: Marcio Silva

Leia também

Inclusão de empreendedorismo no ensino de Curitiba recebe substitutivo geral

Projeto ajusta Código Florestal de Curitiba à lei federal da Mata Atlântica

Projeto prevê multa a donos de terrenos com calçadas irregulares em Curitiba

Projeto proíbe uso de bebês reborn para acesso a prioridades em Curitiba

Notas da CMC: 14 pontos levantados na Câmara de Curitiba neste 20 de maio

Assuntos Câmara
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Inclusão de empreendedorismo no ensino de Curitiba recebe substitutivo geral
Câmara

Inclusão de empreendedorismo no ensino de Curitiba recebe substitutivo geral

21 de maio de 2025
Projeto ajusta Código Florestal de Curitiba à lei federal da Mata Atlântica
Câmara

Projeto ajusta Código Florestal de Curitiba à lei federal da Mata Atlântica

21 de maio de 2025
Projeto prevê multa a donos de terrenos com calçadas irregulares em Curitiba
Câmara

Projeto prevê multa a donos de terrenos com calçadas irregulares em Curitiba

21 de maio de 2025
Projeto proíbe uso de bebês reborn para acesso a prioridades em Curitiba
Câmara

Projeto proíbe uso de bebês reborn para acesso a prioridades em Curitiba

20 de maio de 2025

Notas da CMC: 14 pontos levantados na Câmara de Curitiba neste 20 de maio

20 de maio de 2025

Fraude do INSS: Câmara de Curitiba aprova moção de protesto do Partido Novo

20 de maio de 2025
Informe CuritibaInforme Curitiba