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Câmara de Curitiba analisa multa para trote aos serviços de emergência

30 de abril de 2025
Câmara de Curitiba analisa multa para trote aos serviços de emergência
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Com o objetivo de reduzir o número de trotes direcionados aos serviços de emergência, como a Polícia Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros, o vereador Bruno Secco (PMB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta estabelece multas para quem realizar esse tipo de prática, com valores que aumentam conforme a reincidência, podendo chegar a R$ 5 mil. 

Contents
Como funcionará a aplicação das multas?A lei entra em vigor quando?

De acordo com o projeto (005.00187.2025), considera-se trote qualquer comunicação falsa ou enganosa feita para induzir os serviços de emergência ao erro. Para o vereador, essas ações causam prejuízo aos serviços públicos, aos cidadãos e à administração municipal. 

“O uso de trotes direcionados ao SAMU, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros prejudica a operação eficiente destes serviços, podendo resultar em situações de emergência reais não atendidas de forma adequada”, explicou Secco. Ele defende que a medida também tem caráter educativo, ao promover a conscientização sobre os danos causados por trotes.

O parlamentar ressaltou que a prática de trotes é um problema crescente em diversas cidades do Brasil, incluindo Curitiba. “Esta prática coloca em risco a vida de muitas pessoas que realmente precisam de atendimento de emergência. O trote representa um risco à integridade física e emocional de quem está aguardando atendimento real, agravando uma situação já de vulnerabilidade”, destacou.

Como funcionará a aplicação das multas?

Conforme o texto do projeto, quem praticar trotes, seja por telefone, mensagem de texto, redes sociais ou outros meios de comunicação, estará sujeito às seguintes penalidades:

  • Primeira infração: multa de R$ 1 mil;
  • Reincidência no prazo de 12 meses: multa de R$ 2 mil;
  • Terceira infração: multa de R$ 5mil, além da possibilidade de responsabilização criminal, conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.


As multas deverão ser pagas no prazo de 30 dias após a notificação. Em casos de reincidência, o infrator poderá ter o serviço de telefonia ou internet interrompido por 30 dias, se for comprovado que usou esses meios para cometer o trote. 
Se o autor do trote for menor de idade, as penalidades serão aplicadas aos seus responsáveis legais.

Além das multas, o projeto prevê campanhas educativas e de conscientização em escolas e para a população em geral, em parceria com os órgãos de segurança pública. A Prefeitura de Curitiba também poderá firmar convênios com operadoras de telefonia para facilitar a identificação e o rastreamento de chamadas falsas. 

As multas deverão ser aplicadas pela Prefeitura ou outro órgão competente. As penalidades administrativas previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais responsabilidades penais, civis ou administrativas, conforme a legislação vigente.

A lei entra em vigor quando?

Uma proposição semelhante do ex-vereador Caca Pereira também chegou a tramitar na CMC, na 16ª Legislatura, mas foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) (005.00348.2013). Atualmente, a proposta de Bruno Secco já passou pela análise desta comissão e recebeu parecer pela devolução ao autor. Se a matéria chegar à votação em plenário, for aprovada e a lei for sancionada, ela entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. 

Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques

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