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Câmara de Curitiba analisa novas regras para distribuição de marmitas

25 de abril de 2025
Câmara de Curitiba analisa novas regras para distribuição de marmitas
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Está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende regulamentar a distribuição de marmitas por organizações não governamentais (ONGs), instituições, empresas e associações na capital paranaense. A autoria da matéria é de João Bettega (União), que tem o objetivo de organizar a assistência alimentar no município, garantindo segurança, controle e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

Contents
Projeto define público-alvo para receber as marmitasOutras regras e limitações para a distribuição das marmitas A lei já está em vigor?

Um levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que 4.209 pessoas estão sem moradia em Curitiba. Esse estudo foi divulgado em 14 de abril e utilizou dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Em um ano, a quantidade de pessoas em situação de rua aumentou em 13,47%. Em dezembro de 2023, havia 3.740 pessoas nessa condição na cidade, enquanto no mesmo mês de 2024 esse número subiu para 4.244. No entanto, o estudo também aponta que nos últimos três meses houve uma leve queda de 0,88% entre dezembro passado e março de 2025. 

Pensando neste cenário, o vereador propôs as regras para a distribuição das marmitas à população curitibana em situação de rua, desde que haja uma assistência social organizada e dentro de uma regulamentação eficiente. A matéria autoriza que ONGs, entidades, instituições, associações e empresas possam prestar esse auxílio, desde que sejam obedeçam às seguintes condições: obter autorização prévia do órgão responsável, conforme determinado pelo Poder Executivo; tenham um local fixo para o atendimento; e que a Guarda Municipal esteja presente no momento da assistência. 

“A iniciativa visa proporcionar um atendimento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que assegura o ordenamento da distribuição desses alimentos em espaços públicos, evitando aglomerações e possíveis transtornos à comunidade”, complementa o vereador, na justificativa do projeto de lei (005.00172.2025). 

Projeto define público-alvo para receber as marmitas

Na redação, João Bettega também estabeleceu critérios a serem cumpridos para quem poderá receber as marmitas: pessoas em situação de rua que estejam cadastradas na Fundação de Ação Social (FAS), que comprovem o cadastro atualizado emitido pelo órgão e que tenham documento de identidade oficial com foto, que tenha validade de até dez anos; e pessoas de baixa renda, desde que apresentem o Cartão Bolsa Família ou um documento similar que comprove sua condição socioeconômica.

Outras regras e limitações para a distribuição das marmitas 

A legislação proposta proíbe que as marmitas sejam distribuídas “em um raio de até 200 metros de praças, bosques, parques, largos, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), escolas, colégios, universidades, terminais de transporte coletivo, tubos de transporte coletivo, pontos de ônibus, Rodoviária de Curitiba e mercados municipais”. O vereador argumenta que a vedação visa a segurança pública da cidade. 

Por outro lado, fica permitido às entidades firmar parcerias para usar a estrutura da Fundação de Ação Social (FAS) na distribuição de marmitas, desde que se respeite a distância mínima de 50 metros em relação a “determinados locais”. Os horários para a entrega dos alimentos também são fixados no projeto: nos dias úteis, entre 10h e 14h, e das 17h às 20h; e aos finais de semana e feriados, das 9h às 13h e das 16h às 19h. 

Se a lei for aprovada e sancionada, o descumprimento das regras acarretará em uma multa no valor de R$ 5 mil aos responsáveis pela distribuição irregular de marmitas, sendo a responsabilidade solidária entre organizadores, apoiadores e pessoas jurídicas envolvidas na ação. O valor pode dobrar em caso de reincidência. A penalidade será aplicada pela autoridade competente, mediante notificação formal aos infratores.

“A imposição dessa multa tem o intuito de garantir o cumprimento das normas estabelecidas, responsabilizando de maneira solidária os organizadores. A aplicação de penalidades será um instrumento eficaz para incentivar a conformidade com as condições exigidas e assegurar que as ações de apoio social ocorram dentro de um contexto legal, seguro e sustentável”, afirma João Bettega. 

A lei já está em vigor?

No momento, o projeto de lei proposto pelo vereador João Bettega está localizado no gabinete da vereadora Camilla Gonda (PSB), que solicitou vista à matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a regulamentação receber parecer favorável do colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões temáticas da CMC, até chegar à votação em plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, o texto passará a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de uma proposta de lei no Legislativo.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques

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