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Capital pode criar força-tarefa para prevenir sequestros de crianças

10 de março de 2025
Capital pode criar força-tarefa para prevenir sequestros de crianças
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Com o objetivo de prevenir e combater o desaparecimento e sequestro de menores de 18 anos, Curitiba poderá implantar o Programa Municipal de Prevenção e Resposta a Sequestros de Crianças. A política pública foi protocolada na Câmara de Vereadores e começará a ser analisada pelas comissões permanentes em breve. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Sidnei Toaldo (PRD).

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Força-tarefa municipal deverá coordenar ações de prevençãoAlerta para Resgate de Pessoas já é lei em Curitiba

De acordo com o texto, o programa visa conscientizar a população sobre os riscos de crimes contra crianças e estabelecer diretrizes para a atuação conjunta das forças de segurança municipais, estaduais e federais, além de outros órgãos competentes. Uma das medidas previstas é a formação de equipes especializadas para lidar com casos de desaparecimento e sequestro, além da criação de canais de comunicação que conectem órgãos de segurança, escolas, serviços de saúde e assistência social (005.00110.2025).

Entre as principais ações está a implantação de campanhas educativas em escolas e espaços públicos frequentados por crianças. Também será criada uma base de dados municipal para registrar desaparecimentos, que será integrada a sistemas estaduais e nacionais. Para que o programa cumpra seus objetivos, o projeto também autoriza a Prefeitura de Curitiba a firmar convênios e parcerias com os governos estadual e federal, bem como com organizações não governamentais, para implementar ações integradas.

A política pública, se implantada, também prevê a criação e divulgação de um protocolo padronizado de resposta imediata ao desaparecimento ou sequestro de menores; além da promoção de treinamentos periódicos para servidores públicos envolvidos no atendimento e investigação de casos de desaparecimento de crianças.

Força-tarefa municipal deverá coordenar ações de prevenção

O projeto prevê a criação de uma Força-Tarefa Municipal de Resposta a Sequestros de Crianças, composta por representantes da Guarda Municipal, das polícias Civil e Militar, do Conselho Tutelar, da Fundação de Ação Social e das secretarias municipais de Educação e de Saúde. Este grupo será responsável por coordenar operações, monitorar as ações preventivas e articular os órgãos envolvidos, com reuniões trimestrais ou extraordinárias em situações emergenciais.

Na justificativa do projeto, os vereadores destacam a importância de medidas preventivas e rápidas: “A sociedade, a família e o Estado têm o dever de assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à segurança e à dignidade, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Sidnei Toaldo e Tânia Guerreiro também ressaltaram que a integração entre diferentes órgãos e a conscientização comunitária são fundamentais para enfrentar o problema: “Uma resposta rápida e coordenada é indispensável para proteger as crianças e reduzir os casos de desaparecimento”.

Segundo os autores, o programa municipal está respaldado por dispositivos legais como o art. 227 da Constituição Federal, que prioriza o direito à segurança e proteção das crianças e adolescentes, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também se apoia em tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece medidas para prevenir abusos e proteger menores de idade. 

A proposta de lei já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da CMC. A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que emitirá parecer sobre sua constitucionalidade. Caso aprovada nesta etapa, será encaminhada para as demais comissões permanentes do Legislativo. Se a lei for acatada pelo plenário e sancionada, o Poder Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias, após a publicação no Diário Oficial do Município, para regulamentar a lei e iniciar a implementação das medidas.

Alerta para Resgate de Pessoas já é lei em Curitiba

Desde novembro de 2022, está em vigor em Curitiba a lei municipal 16.061/2022, que instituiu o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP), uma política de contingência em casos de desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes. A norma regulamentou a criação de uma rede de comunicação rápida, que agrega também todos os meios de comunicação e órgãos da administração municipal. O projeto que deu origem à lei foi inspirado na iniciativa norte-americana Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response). A iniciativa partiu da ex-vereadora e agora deputada estadual Flávia Francischini (União). 

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