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Câmara

CCJ arquiva projeto que proibia terceirização de escolas municipais em Curitiba

20 de março de 2025
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Por 8 a 1 votos, na terça-feira (18), os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) arquivaram o projeto de lei da vereadora Vanda de Assis (PT) que proibia a terceirização da gestão educacional de escolas municipais de Curitiba. Realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a sessão foi presidida por Fernando Klinger (PL), com a presença de Tiago Zeglin (MDB), vice, Camilla Gonda (PSB), Da Costa (União), Jasson Goulart (Republicanos), Lórens Nogueira (PP), Rafaela Lupion (PSD), Rodrigo Marcial (Novo) e Toninho da Farmácia (PSD).

Na CCJ, prevaleceu a opinião do relator, Rodrigo Marcial, que é prerrogativa exclusiva da Prefeitura de Curitiba legislar sobre “criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal”. Para embasar seu parecer, Marcial citou o artigo 61 da Constituição Federal e o 53 da Lei Orgânica do Município, além de opinar contra “vedar qualquer instrumento jurídico que busque auxílio da iniciativa privada, mesmo sem fins lucrativos, na gestão educacional”.

Única a discordar do vereador do Novo, Camilla Gonda divergiu sobre a matéria ser prerrogativa exclusiva da Prefeitura de Curitiba, entendendo que se trata de “iniciativa concorrente, onde existem vários legitimados para a apresentação da matéria”. A vereadora defendeu que as diretrizes da Educação são tema da União e que “não há lei federal que permita a terceirização do da gestão do ensino público a empresas privadas de gestão educacional”. Também apontou que Ponta Grossa aprovou essa vedação.

Com a vitória de Marcial, o projeto de lei (005.00047.2025) foi arquivado pela CCJ, mas cabe recurso da decisão ao plenário.  O Regimento Interno prevê que, para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Onze projetos de lei receberam sinal amarelo de Constituição e Justiça

Dos 35 projetos de lei na pauta da reunião de terça-feira da Comissão de Constituição e Justiça, apenas 5 foram avalizados pelos vereadores, ganhando autorização para tramitar na CMC. Além o arquivamento, houve também 12 pedidos de vista regimental, 4 foram enviadas para manifestação do Executivo, 2 foram anexadas a propostas semelhantes e 11 foram devolvidas aos autores para correções. O resumo dessas decisões, com link para os pareceres dos relatores, está disponível para acesso público no Sistema de Proposições Legislativas da CMC.

Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática ao autor, ele possui prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Desta vez, o “sinal amarelo”, de atenção, foi acendido para a concessão de parques e praças à iniciativa privada em troca de manutenção (005.00055.2025), à vedação de eventos onde haja maus-tratos a animais (005.00005.2025), à proibição de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ (005.00039.2025) e à proibição de nudez em exibições artísticas de rua (005.00042.2025).

A lista continua com a proibição de atletas transexuais em competições realizadas em Curitiba (005.00070.2025), a obrigação de fornecimento de dieta celíaca na merenda escolar (005.00076.2025), campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol (005.00012.2025), exigência de exame toxicológico de servidores públicos (005.00038.2025), campanha de esclarecimento sobre os riscos do aborto (005.00058.2025), sepultamento de animais de estimação nos cemitérios públicos (005.00023.2025) e a aplicação de multas aos proprietários de animais que, nas vias públicas, causem danos (005.00008.2025).

Durante o debate destas proposições, os relatores lembraram que, aos autores de projetos devolvidos, cabe retificar as proposições conforme as orientações da CCJ, transformá-las em sugestões ao Executivo, retirar os projetos de tramitação por iniciativa própria ou devolvê-los à comissão, onde poderão ser arquivados.

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