Em reunião realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (13), a Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) liberou a tramitação de dois dos três projetos de lei que estavam na pauta. Uma das matérias que recebeu parecer favorável do grupo foi a que proíbe a cobrança do EstaR (Estacionamento Regulamentado) Eletrônico para as motocicletas. O texto, no entanto, ainda não está pronto para votação em plenário.
A medida foi reapresentada em janeiro pelo vereador Tiago Zeglin (MDB) e também vale para outros veículos de duas rodas, como bicicletas. Para regulamentar a proibição, a proposta (005.00088.2025) é simplificada e tem apenas dois artigos. Na justificativa, o parlamentar argumenta que o EstaR Eletrônico ainda pode ser estendido às motocicletas, bikes e outros veículos de duas rodas, e o objetivo “é evitar que isso aconteça no futuro”.
O EstaR foi autorizado pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei municipal 15.258/2018 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação é feita por decreto (confira aqui).No colegiado de Serviço Público, a relatoria favorável foi de Zezinho Sabará (PSD). “Os motociclistas enfrentam limitações físicas e práticas para a utilização do sistema eletrônico, como a ausência de suporte para celulares ou a dificuldade de operar aplicativos em situações que comprometam a segurança pessoal e do trânsito. Ademais, a adoção de tecnologias digitais deve vir acompanhada de medidas inclusivas, que garantam igualdade de acesso a todos os cidadãos”, diz o voto.
O relator esclareceu, ainda, que não é contrário à modernização do sistema, mas acredita que o EstaR Digital deve ser adaptado a “diferentes categorias de usuários”. “Entretanto, a comissão ressalta a importância de que o Poder Executivo avalie os impactos da medida sobre o sistema vigente e indique eventuais alternativas técnicas viáveis para atender à demanda dos motociclistas”, completa.
Com o aval do colegiado de Serviço Público, a proibição da cobrança do EstaR para motos segue para a avaliação da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Plenário já pode votar correção de lei sobre remuneração de servidores
A segunda proposta de lei analisada pelos vereadores e que recebeu parecer favorável é a da Comissão Executiva que pretende alterar a lei municipal 9.462/1998, que dispõe sobre a regulamentação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal. A norma terá um artigo alterado e outro suprimido a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), para adequação da norma às interpretações mais atuais da Constituição Federal (005.00166.2025).
O MP-PR informou à CMC que a redação da lei precisa ser alterada para desambiguar o trecho que delimita a tabela remuneratória dos servidores. Por isso, a matéria vai revogar o artigo 5º na sua integralidade e reescrever o parágrafo único do artigo 1º, adotando uma redação objetiva para a descrição das referências de progressão. Não há impacto financeiro, porque o projeto de lei não altera os salários da instituição. O voto pelo trâmite regimental foi dado por Rodrigo Marcial (Novo), liberando a proposta para votação em plenário.
Prefeitura deve responder sobre antecedentes criminais para professores
O projeto de lei que regulamenta a exigência de antecedentes criminais para professores e demais profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes vai permanecer “parado” na Comissão de Serviço Público, aguardando uma resposta da Prefeitura de Curitiba sobre a regulamentação apresentada, que é de autoria de Eder Borges (PL). A iniciativa abrange, além de escolas e creches públicas e privadas, espaços como clubes, academias e locais de cursos livres (005.00061.2025).
A relatora da matéria foi Vanda de Assis (PT), que no parecer por mais informações, pede que o Executivo esclareça, entre outros pontos, se existem protocolos internos que disciplinam a exigência de certidões de antecedentes criminais de profissionais atuantes em serviços públicos municipais que atendem crianças e adolescentes; e se há previsão de edição de regulamentação municipal específica para o tema.
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno da CMC, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer da mesma relatora.
Qual a função da Comissão de Serviço Público?
Compete ao colegiado de Serviço Público elaborar parecer sobre matéria atinente a servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração, transporte público e toda matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens. Suas reuniões são realizadas às terças-feiras, antes da sessão plenária, a cada 15 dias. O grupo tem cinco membros: Leonidas Dias (Pode), presidente; Rodrigo Marcial, vice-presidente; João Bettega (União), Vanda de Assis e Zezinho Sabará.