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Em Curitiba, vereadora quer capacitação obrigatória de professores sobre TEA

13 de maio de 2025
Em Curitiba, vereadora quer capacitação obrigatória de professores sobre TEA
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A educação inclusiva para crianças e jovens com autismo é fundamental para o seu desenvolvimento emocional, social e acadêmico, além de contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. Para ampliar esse tipo de atendimento, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que regulamenta a obrigatoriedade da capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das redes pública e privada da cidade. 
A intenção é que o treinamento aconteça anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado no dia 2 daquele mês. A iniciativa é da vereadora Meri Martins (Republicanos), que defende a necessidade de um atendimento educacional mais qualificado nas escolas de Curitiba para pessoas que têm o transtorno. 

Contents
Como funcionará a capacitação dos professores?Quando a lei entrará em vigor?

“Para que a inclusão seja efetiva, é essencial que os professores conheçam as características do TEA, seus desafios e as estratégias adequadas para o acolhimento e desenvolvimento desses alunos. A ausência de um programa estruturado pode gerar insegurança e dificuldades no atendimento, como já relatado por educadores”, explica a vereadora, na justificativa do projeto (005.00290.2025).

Como funcionará a capacitação dos professores?

A proposta estabelece que o treinamento seja realizado por meio de palestras e atividades com profissionais especializados no tema, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, além da participação de pais com formação na área do autismo. A capacitação poderá ser realizada pelo Poder Público em parceria com entidades envolvidas na causa e com o setor privado.

Na redação, Meri Martins frisa que a promoção da capacitação aos professores não irá substituir o direito do aluno autista de contar com um acompanhante especializado em sala de aula, quando necessário, conforme prevê a lei federal 12.764/2012. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma determina que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.   

“Embora alguns estudantes com TEA necessitem de um acompanhamento individualizado e especializado, especialmente aqueles com graus intermediário e severo, isso não dispensa a importância de que todos os professores tenham capacitação, ainda que geral, para lidar com esses alunos de maneira adequada”, acrescenta Meri Martins. “O autismo possui particularidades que exigem um atendimento específico e contínuo, e a qualificação dos profissionais da educação é um passo fundamental para garantir a inclusão”, reforça.

Quando a lei entrará em vigor?

O projeto de lei já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e, no momento, aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado em plenário e sancionado, a nova legislação entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. 

Em 2020 projeto semelhante foi protocolado no Legislativo pelo vereador Pier Petruzziello (PP). A matéria visava implementar as diretrizes da educação especial à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com foco na inclusão. O texto (005.00146.2020) aguardou para ser incluído na Ordem do Dia entre outubro de 2021 e o começo deste ano, quando foi arquivado.

Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.

Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques

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