Por unanimidade, nesta segunda-feira (5), a concessão da Declaração de Utilidade Pública ao Instituto Márcio Santos (IMS) foi aprovada, em primeiro turno, pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). “O IMS não ensina apenas a jogar futebol e a praticar esportes. Ele luta pela formação de cidadãos, não só de atletas”, elogiou João da 5 Irmãos (MDB), autor do projeto de lei, informando que os atendidos pelo instituto são jovens de 8 a 15 anos de idade (014.00028.2024).
Criado em 2021, o Instituto Marcio Santos (IMS) tem sede no bairro Rebouças, próximo à Vila Parolin, e promove ações sociais voltadas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade. Fundado por Márcio José dos Santos, profissional com mais de 20 anos de experiência na intermediação de empregos, o instituto desenvolve iniciativas como doação de cestas básicas, roupas, kits de higiene, fraldas e cadeiras de rodas, além de campanhas voltadas a datas como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Dia da Mulher.
No relatório de atividades do IMS, anexado ao projeto de lei e disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas da CMC, o instituto cita, como projetos contínuos, o “Lacre Amigo”, que arrecada lacres de alumínio para troca por cadeiras de rodas, e o “Atleta Nota 10”, que oferece aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes em risco social. As atividades são registradas nas redes sociais do instituto e contam com parcerias com outras entidades da sociedade civil e empresas da região.
“[O esporte] ensina a lidar com a frustração, incentiva a cultura da valorização do esforço, o respeito às regras e o sonhar com um destino melhor. Além de estimular hábitos saudáveis, o IMS prepara os adolescentes para o mercado de trabalho. Tudo sem fins lucrativos, prestando contas e cumprindo as leis”, reforçou João da 5 Irmãos, para quem a documentação vai permitir convênios e parcerias para ampliar o trabalho do instituto. A boa-fé do IMS foi atestada também por Renan Ceschin (Pode), que chamou Márcio Santos de “um cara nota 1000” e “pessoa que pratica o bem”.
Emitidas pela CMC, as Declarações de Utilidade Pública servem como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios e o acesso das entidades ao poder público. A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades, anexados aos respectivos projetos de lei.