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Projeto cria medidas para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual

26 de março de 2025
Projeto cria medidas para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual
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26/03/2025 – 20:05  

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Antonio Carlos Rodrigues: o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados

O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o marco civil da internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto se estrutura em quatro pilares:

  • proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes: fortalecer as salvaguardas e o controle parental sobre a coleta e o tratamento de dados.
  • supervisão parental: exigir e facilitar o monitoramento parental de atividades online.
  • obrigações das plataformas: impor novas responsabilidades aos provedores de aplicativos de internet para garantir a segurança das crianças.
  • ambientes certificados para crianças e adolescentes: incentivar a criação e o uso de espaços online mais seguros.

Proteção de dados
Pela proposta, até que a idade do titular dos dados seja confirmada, a plataforma deverá presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente.

Essa confirmação pode ser feita uma vez e repetida periodicamente, se houver indícios de que o titular dos dados é menor de idade.

A proposta também deixa claro que os pais ou responsáveis ​​exercerão os direitos do titular dos dados previstos na legislação no caso de dados sobre crianças e adolescentes.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigir que os responsáveis ​​pelo tratamento de dados elaborem relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Controle parental
O protejo determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, que podem fazê-lo presencialmente ou por meio de ferramentas tecnológicas de controle parental.

Deveres das plataformas
O texto obriga os provedores a estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes online, com ênfase na criação de canais para denúncia de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.

Além disso, prevê a adoção de tecnologia para identificar e abordar denúncias de exploração sexual, assédio, promoção do suicídio e transtornos alimentares.

Ambientes certificados
O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados, uma medida já adotada pela legislação norte-americana (Children’s Online Privacy Protection Act). “Esses ambientes passam por um processo de certificação, o qual dá maiores garantias de que o conteúdo é realmente adequado para o público infantojuvenil”, frisou o deputado.

Pelo texto, os provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes. Nesses casos, os usuários receberão um alerta de que o conteúdo deverá preferencialmente estar em ambientes certificados.

O poder público poderá dar incentivos à implementação de ambientes certificados. Para isso, deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • certificação por empresas independentes;
  • classificações de conteúdo baseadas em idade;
  • estar seguro em relação à interação do usuário e à publicidade;
  • oferecer controle parental sobre as atividades de crianças e adolescentes;
  • estabelecer mecanismos para registrar e supervisionar a comunicação entre usuários.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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