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Projeto de lei proíbe uso de símbolos cristãos em eventos LGBT de Curitiba

16 de abril de 2025
Projeto de lei proíbe uso de símbolos cristãos em eventos LGBT de Curitiba
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A proibição do uso e da exposição de símbolos cristãos em eventos LGBT realizados na capital paranaense começou a ser analisada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) neste ano. O autor da iniciativa é o vereador Eder Borges (PL), que sugere que a restrição seja aplicada tanto em espaços públicos quanto em locais privados. A medida aguarda a análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com uma sigla ampliada, a comunidade LGTBQIA+ é formada por lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer, intersexo, assexuais, e pessoas que possuem outras identidades de gênero e orientações sexuais – conforme dados informados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Segundo Eder Borges, “a comunidade em questão não professa a crença religiosa dos cristãos, que tem como pilar o cristianismo”.

“Qualquer manifestação promovida pela comunidade LGBT não se conecta à doutrina, causando conflitos e vilipêndios religiosos”, complementa a justificativa da proposta de lei de Borges (005.00164.2025). Ele cita ainda, como base para tal proibição, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza o escárnio e o vilipêndio religioso. “Cabe a este Legislativo propor medidas de segurança de interesse público e promover a ordem e urbanidade para todos, preservando os valores e cumprindo com o ordenamento jurídico disposto”, diz.

A iniciativa foi protocolada em meio a um contexto de proposições semelhantes que a CMC já analisa. Projetos dos vereadores Sidnei Toaldo (PRD) e Da Costa (União), além de uma proposição assinada pela ex-vereadora Noemia Rocha (MDB) em coautoria com João da 5 Irmãos (MDB), indicam uma movimentação mais ampla dentro da Casa em torno de temas que envolvem religião, comportamento e moralidade pública. As iniciativas podem ser consultadas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da CMC (códigos 005.00126.2025, 005.00127.2025 e 005.00195.2023).

Se a proposta de Eder Borges chegar até a votação em plenário, e a lei for sancionada, a regra passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo e entenda como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.

Edição: Pedritta Marihá Garcia. 

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