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Projeto obriga clínicas que atendem pessoas com deficiência a ter câmeras de monitoramento

14 de março de 2025
Projeto obriga clínicas que atendem pessoas com deficiência a ter câmeras de monitoramento
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14/03/2025 – 11:40  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 4324/24 obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendam pessoas com deficiência a instalar câmeras de monitoramento em todos os ambientes. A intenção é assegurar a transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser monitoradas todas as sessões de tratamento, incluindo atendimentos psicológicos e serviços de saúde relacionados à reabilitação de pessoas com deficiência.

“Esse mecanismo visa proporcionar um ambiente de atendimento mais transparente, oferecendo garantias tanto para os pacientes quanto para os profissionais envolvidos, reduzindo riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos”, afirma o autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Privacidade

O paciente ou seu responsável legal deverá ser informado da presença de câmeras e do armazenamento das imagens e terá que dar consentimento prévio para o monitoramento. Esse consentimento será formalizado por meio de documento assinado.

As imagens capturadas serão armazenadas e só as partes interessadas terão acesso. Além disso, deverão ser arquivadas por no mínimo de seis meses, exceto em caso de necessidade legal de preservação por tempo superior. 

As imagens das câmeras de monitoramento não poderão ser utilizadas para qualquer fim que não seja o de segurança e controle de qualidade dos serviços prestados. Sendo proibida a comercialização, divulgação ou uso para outras finalidades, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Sanções
O descumprimento das medidas sujeitará os responsáveis pela clínica ou centro de reabilitação às seguintes sanções:

  • advertência, no caso de infrações de menor gravidade;
  • multa administrativa proporcional ao porte da clínica ou centro de reabilitação e à natureza da infração;
  • suspensão das atividades, caso a infração persista após as outras penalidades. 

A fiscalização das medidas ficará a cargo dos órgãos competentes de saúde, defesa dos direitos da pessoa com deficiência, proteção de dados pessoais e dos órgãos de defesa do consumidor. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.  

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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