Entre janeiro e maio de 2024, o Paraná registrou mais de 90 mil boletins de ocorrência relacionados à violência contra a mulher, além de 30 mil casos de violência doméstica. Em Curitiba, foram contabilizados 3.800 casos de violência doméstica no mesmo período, conforme informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). No que diz respeito aos feminicídios, o estado teve 69 mortes no primeiro semestre. Se considerarmos também os 99 casos de violência que não resultaram em morte, o total chega a 168 ocorrências, o segundo maior número entre os estados brasileiros nesse período, ficando atrás apenas de São Paulo. Em todo o Brasil, foram registrados 2.007 casos entre 1º de janeiro e 30 de junho.
Esses dados são do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina, e revelam a realidade da vida de milhares de famílias, pois, muitas vezes, a mulher vítima de violência doméstica precisa mudar de residência devido a fatores de segurança e medidas protetivas, o que acaba sendo um problema sentido na vida das crianças em seu período escolar. Pensando em auxiliar nesta questão, a vereadora Camilla Gonda (PSB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que assegura o direito de preferência para matrícula ou transferência nas creches e escolas municipais para filhos das vítimas de violência doméstica (005.00162.2025).
Apresentada no começo de fevereiro, a matéria já passou por uma primeira análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, após orientações que solicitaram ajustes na redação, recebeu um substitutivo geral. A nova redação, que substituirá o texto original, estabelece que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito à preferência para matrícula e/ou transferência de matrícula de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, seja ela provisória ou definitiva, nas escolas da rede municipal de ensino de Curitiba.
Esse direito, reforça a matéria, está resguardado nas leis federais 11.340/2006 (a Lei Maria da Penha) e 14.344/2022 (a Lei Henry Borel). O projeto reforça, ainda, que a mulher vítima de violência doméstica e familiar poderá pedir a transferência dos filhos ou crianças tuteladas para outra unidade escolar próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano letivo, desde que seja considerada a particularidade envolvida na mudança de unidade de ensino, assegurando a vaga na nova instituição.
“As mulheres em situação de violência doméstica e familiar precisam de apoio integral, e uma das formas de amparo consiste na oferta de mecanismos que garantam a proteção de seus filhos e dependentes, muitas vezes também vítimas indiretas dessa violência. É necessário lembrar que crianças e adolescentes, em fase de desenvolvimento, estão profundamente impactados pelo ambiente familiar”, justifica Camilla Gonda.
Como funcionarão as vagas com prioridade?
Para garantir a prioridade na matrícula, será necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: boletim de ocorrência, contendo a descrição dos fatos relativos à violência; documento emitido pela Delegacia da Mulher, que comprove a situação de violência doméstica e familiar; e decisão judicial que conceda a medida protetiva à mulher. Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como responsáveis legais por crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade, poderão apresentar uma declaração escrita de próprio punho indicando o novo endereço de residência.
A medida busca garantir o acesso imediato à matrícula ou transferência escolar na rede municipal de ensino. O substitutivo geral também garante a preservação do sigilo das informações das vítimas será resguardado, com acesso restrito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos legalmente autorizados, assegurando proteção e confidencialidade no processo (031.00068.2025). Se a matéria chegar à votação em plenário, for aprovada e a lei for sancionada, a lei municipal 15.025/2017 será revogada, para que as novas regras sobre a prioridade de matrícula passem a valer em Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques