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Projeto regulamenta o mercado de ativos virtuais estáveis, ou “stablecoins”

18 de março de 2025
Projeto regulamenta o mercado de ativos virtuais estáveis, ou “stablecoins”
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18/03/2025 – 10:33  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Aureo Ribeiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4308/24 regulamenta o mercado de stablecoins – ativos virtuais projetados para manter um valor estável, geralmente lastreados (garantidos) em moedas, como o dólar ou o real, ou em outros ativos de referência. O texto, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão de stablecoins lastreadas em moeda estrangeira somente poderá ser realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) a operar no mercado de câmbio. Além disso, está sujeita a regras e punições  aplicadas a operações de câmbio conforme a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.

A projeto de lei determina que as instituições devem manter reservas financeiras equivalentes ao total de stablecoins emitidas e garantir transparência sobre os rendimentos. Além disso, fica proibida a utilização de derivativos financeiros como forma de lastro. A fiscalização da reserva será feita trimestralmente por auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e divulgadas ao público.

O autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), acredita que o projeto responde à demanda por regulação do setor. “A criação de um ambiente regulatório claro não apenas mitigaria os riscos associados ao uso de stablecoins, mas também impulsionaria o Brasil a uma posição de liderança no cenário financeiro global, atraindo investimentos, nacionais e internacionais, e promovendo a inclusão financeira”, disse.

Lavagem de Dinheiro
O projeto determina que as operações com stablecoins sejam monitoradas para identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à compra de armas. Caso haja suspeita de crimes, a intituição deve informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Todos os registros das operações realizadas com stablecoins devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. O descumprimento dessas regras sujeita a instituição às punições previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro .

A proposta prevê a adoção, pelas emissoras, de práticas rigorosas de segurança digital para prevenir ataques cibernéticos e proteger os usuários. Além disso, torna obrigatório informar o cliente, de forma clara, sobre os riscos do uso de stablecoins e oferecer canais de suporte para consumidores.

As emissoras de stablecoins também ficam sujeitas à Lei 13.506/17, que trata das penalidades aplicadas pelo Banco Central e pela CVM.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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