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Proposta de lei cria centros para acolher vítimas do tráfico humano

14 de março de 2025
Proposta de lei cria centros para acolher vítimas do tráfico humano
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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba, desde o dia 24 de janeiro, projeto de lei com o objetivo de estabelecer políticas públicas de acolhimento, assistência social, psicológica e jurídica às vítimas de tráfico de pessoas. A proposta, de autoria de Bruno Secco (PMB), prevê a criação de centros especializados, em locais estratégicos da cidade, destinados ao atendimento integral e direcionado das vítimas de tráfico humano.

A ideia é que os centros especializados ofertem serviços especializados nas áreas de saúde, educação, assistência social, apoio psicológico e orientação jurídica, conforme as necessidades de cada cidadão atendido. A ideia é que eles contem com equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, assistentes sociais, advogados e profissionais da saúde (005.00111.2025).

“O tráfico de pessoas é uma violação grave dos direitos humanos e uma das formas mais cruéis de exploração”, alega Secco. “A finalidade deste projeto visa […] garantir o acolhimento e a proteção das vítimas, oferecendo-lhes a oportunidade de recomeçar suas vidas com dignidade e segurança.”

“Estima-se que cerca de 1,2 milhão de crianças desaparecem por ano no mundo. Segundo dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecida [ABCD], destas, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano somente no Brasil – o terceiro país em que mais somem crianças”, afirma o parlamentar na justificativa da proposição. “Desse total, de 10% a 15%, em torno de 6 mil crianças brasileiras, jamais retornam aos seus lares”, complementa a proposta.

Ainda conforme a iniciativa apresentada por Bruno Secco, aproximadamente 96% das vítimas do tráfico humano pelo mundo são mulheres, que acabam, muitas vezes, exploradas sexualmente. “Crianças, por sua vez, são exploradas também com essa triste e estarrecedora finalidade e com trabalho infantil, quando não destinadas para adoção ilegal”, justifica o parlamentar. 

O projeto de lei afirma que o Poder Executivo Municipal, em conjunto com órgãos da segurança pública, deverá implementar campanhas educativas de prevenção e conscientização sobre o tema, com foco na identificação de possíveis vítimas e no fortalecimento da rede de proteção. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Como é a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba?

Protocolada no dia 24 de janeiro, a matéria já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques

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