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Proposta flexibilização das faltas nas escolas públicas de Curitiba

26 de março de 2025
Proposta flexibilização das faltas nas escolas públicas de Curitiba
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Curitiba pode adotar novos critérios para a aprovação de alunos da rede municipal de ensino que ultrapassarem o limite de faltas permitidas por lei. Um projeto apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê a ampliação das justificativas aceitas para abonar ausências, buscando “evitar a reprovação por faltas e reduzir a evasão escolar”. Eder Borges (PL) é o autor da proposição, que segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.

O texto propõe que alunos do ensino municipal dos níveis fundamental e médio que não atingirem a frequência mínima de 75% das aulas, ou 60% no caso da educação infantil, possam ter suas ausências justificadas por razões ainda não estipuladas por lei. A lista contempla efeitos colaterais de medicamentos, impossibilidade financeira para pagar o transporte escolar e situações de saúde assistidas por farmacêuticos (005.00125.2025). 

Hoje, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o estudante que não cumprir com os índices mínimos de presença será reprovado. Por isso, Borges argumenta que incluir esses motivos pode reduzir a evasão escolar, ao não desmotivar o estudante por faltas causadas por forma maior. Para garantir que as faltas sejam justificadas, o projeto determina que as escolas entrem em contato com os responsáveis sempre que o estudante se ausentar por dois dias consecutivos ou mais.

Para que as justificativas possam ser aceitas, os motivos elencados deverão ser atestados com as informações colhidas junto aos responsáveis pelo aluno e encaminhados à coordenação pedagógica da escola em questão, com a ciência firmada dos responsáveis, da instituição e do próprio aluno. A proposta estabelece o compromisso da Secretaria Municipal de Educação (SME) de criar planos de ação para diagnosticar situações de faltas prolongadas no ambiente escolar e tomar as devidas providências.

Os alunos que precisarem repor conteúdo por ausências justificadas poderão realizar atividades de equivalência. Nesse caso, cada falta valerá um ponto, e cada ponto será admitido a partir da realização de uma atividade compensatória. A partir disso, as aulas perdidas serão abonadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios e a realização das tarefas de reposição.

Na justificativa do projeto, Eder Borges argumenta que “a criança e o adolescente estão em pleno desenvolvimento, e a escola tem papel fundamental em sua formação para a vida adulta. Por isso, é salutar que avancem sempre na aprendizagem de maneira que não acarrete prejuízos”. O vereador reforça ainda a necessidade de considerar a realidade de muitas famílias que enfrentam dificuldades diversas, impedindo a presença constante dos alunos na escola.

Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: José Lázaro Jr

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