A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com a intenção de criar a Política de Conscientização sobre a Poluição Urbana nas Galerias da Rede de Águas Pluviais. A ideia, de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), é batizar a iniciativa com o nome de “O Rio Começa Aqui”.
De acordo com a proposição, a Política Municipal “O Rio Começa Aqui” pretende reduzir a poluição hídrica e o descarte de resíduos sólidos nas galerias pluviais e, desta maneira, mitigar os alagamentos provocados pela obstrução das redes de drenagem (005.00128.2025).
“O objetivo central do projeto é promover a proteção e a educação ambiental, assim como o combate à poluição nos rios e galerias pluviais”, justifica o autor. “Diante dos danos causados pelo descarte incorreto desses materiais e analisando a sociedade contemporânea, entende-se que a solução mais eficaz para prevenir e mitigar esse problema está, sem dúvida, na educação.”
São objetivos da proposta: estimular o descarte adequado de resíduos por meio de ecopontos e sistemas de coleta seletiva; prevenir a contaminação de rios, córregos, e bacias hidrográficas; reduzir custos públicos relacionados à limpeza urbana e à desobstrução de galerias pluviais; promover a educação ambiental; preservar a biodiversidade dos rios e seus ecossistemas; incentivar a cooperação entre o poder público e a comunidade; e incentivar o uso de tecnologias sustentáveis aplicáveis à gestão de resíduos.
Projeto de lei prevê a sinalização de bueiros em Curitiba
A efetivação da política municipal reuniria campanhas educativas e de conscientização ambiental, bem como a divulgação de informações em plataformas digitais oficiais da Prefeitura de Curitiba. Também é prevista a pintura lúdica dos bueiros e sarjetas com alerta ao descarte adequado de resíduos, nos moldes da iniciativa já adotada na praia da Graciosa, um dos principais pontos turísticos de Palmas (TO).
A definição dos locais a serem sinalizados na cidade de Curitiba consideraria “os pontos com maior vulnerabilidade a alagamentos e acúmulo de resíduos”. Para Marcos Vieira, “se entre dez pessoas que passam por um local sinalizado, ao menos uma for impactada e mudar seu comportamento em relação ao descarte de plásticos e resíduos, já teremos um avanço significativo”. “Essa mudança individual, por sua vez, repercute, gerando uma cadeia de conscientização ambiental”, argumenta.
Além disso, o projeto de lei prevê a integração de conteúdos relativos à educação ambiental nos currículos das escolas municipais e a realização de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, mediante a assinatura de termos de cooperação.
A proposição afirma que “as instituições de ensino da rede pública municipal, assim como parques, praças e vias de maior circulação, serão priorizadas para o desenvolvimento das ações previstas na lei”. As ações constariam em planos de trabalho e seriam monitoradas para avaliar os resultados alcançados com a política pública.
Ainda na justificativa do projeto de lei, Marcos Vieira alerta que o descarte inadequado de resíduos sólidos, aliado ao consumo em larga escala, “resultou em fenômenos de proporções gigantescas, como a ‘ilha de plásticos’”. A maior delas, no Oceano Pacífico, possui cerca de 1,8 trilhão de objetos flutuantes e é três vezes maior que o território da França.
O autor argumenta, ainda, que a legalidade da regulamentação da proteção ambiental no âmbito local, “desde que não crie estruturas administrativas e respeite as competências legislativas concorrentes”. “Ademais, não há impacto financeiro relevante que inviabilize a sua implementação”, conclui Vieira.
Qual a etapa da discussão da proposta na CMC?
A peça legislativa foi protocolada no dia 28 de janeiro e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, a matéria será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar um projeto de lei.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar os mecanismos para a execução da norma.