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Utilidade Pública à Federação Paranaense de Esportes Radicais aprovada em 2º turno

5 de maio de 2025
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O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, já pode sancionar a lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Federação Paranaense de Esportes Radicais (FPER). O projeto de lei que concede o documento à entidade foi acatado  nesta segunda-feira (5), pela Câmara Municipal, em segundo turno. A aprovação foi unânime, com 27 votos favoráveis.

A iniciativa partiu de Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo. A FPER foi criada em 2023, tem sede na capital paranaense e atua na promoção de modalidades esportivas alternativas. No relatório de atividades anexado ao projeto de lei, a entidade destaca que, desde 2009, promove o evento Go Skate Day, que, no ano passado, reuniu 310 atletas, com inscrições gratuitas. 

A Declaração de Utilidade Pública concedida pela CMC serve como um atestado de bons antecedentes, apoiando as organizações da sociedade civil (OSCs) na obtenção de convênios com o poder público. Com a ratificação do projeto de Tico Kuzma, ele já está liberado para sanção prefeitoral (014.00072.2024). Veja como foi a primeira deliberação, na semana passada. 

Prêmio Ecologia e Ambientalismo já pode ser promulgado

A Câmara de Vereadores de Curitiba também ratificou, em segundo turno, com 26 votos “sim”, a aprovação do projeto de decreto legislativo que indica 24 pessoas e uma organização não governamental para o Prêmio Ecologia e Ambientalismo. A proposta é de iniciativa da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que é a responsável, por determinação do Regimento Interno, por analisar a pertinência das indicações recebidas dos parlamentares (097.00001.2025).

Criado em 2003, atualmente o Prêmio é regulamentado pela lei complementar 109/2018, que unificou as normas esparsas das homenagens entregues pela CMC. Conforme o artigo 12 desta norma, a entrega das homenagens relacionadas a esse prêmio deve ocorrer, preferencialmente, em data próxima a 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Com a ratificação do plenário, o decreto já pode ser promulgado pelo presidente do Legislativo.

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