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Colete refletivo pode virar item obrigatório no carro e regra em paradas de emergência

28 de fevereiro de 2026
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A proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foto: by_ShiShkin para DepositphotosA Câmara dos Deputados analisa o PL 282/2026, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), que propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos e tornar obrigatório o seu uso sempre que houver imobilização do veículo em vias públicas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para enfrentar um risco recorrente e, muitas vezes, invisível: o atropelamento e as colisões secundárias durante paradas emergenciais, especialmente à noite ou em locais de baixa visibilidade.

Quando o uso do colete seria obrigatório

Pelo texto, o condutor — e, sempre que possível, os demais ocupantes — deverá usar o colete retrorrefletivo sempre que precisar sair do veículo em razão de:

pane mecânica ou elétrica;

acidente;

falta de combustível;

manutenção emergencial;

qualquer outra situação que exija a permanência fora do veículo sobre a via.
A regra ganha relevância especial em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com visibilidade reduzida. Caberá ao CONTRAN regulamentar critérios técnicos, situações específicas e hipóteses de dispensa justificadas.

Item obrigatório nos veículos novos

O PL determina que veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei saiam de fábrica com, no mínimo, um colete retrorrefletivo, entregue ao consumidor como item obrigatório. A medida não impõe custos retroativos aos proprietários de veículos já em circulação.

Segundo o autor, trata-se de uma exigência simples, com baixo custo unitário e alto potencial preventivo, integrada à lógica moderna de segurança veicular desde a fabricação.

Visibilidade como fator decisivo de segurança

Na justificativa, o deputado destaca que grande parte dos acidentes fatais em rodovias ocorre não no impacto inicial, mas durante paradas emergenciais, quando pessoas ficam fora do veículo “praticamente invisíveis para outros motoristas”.

Ele afirma que estudos técnicos e experiências internacionais demonstram que o uso de vestimentas retrorrefletivas amplia significativamente a distância de percepção do indivíduo, “reduzindo drasticamente o risco de acidentes graves ou fatais”.

Experiência internacional e alinhamento às boas práticas

O texto cita exemplos de países que já adotam o colete refletivo como equipamento obrigatório, exigindo que esteja disponível no interior do veículo e seja utilizado em emergências viárias. Na justificativa, o parlamentar menciona países europeus e latino-americanos, como o Chile, onde a medida foi incorporada à cultura de segurança viária sem impacto relevante de custo ou complexidade operacional.

Para Stélio Dener, ao atualizar sua legislação, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais. Além disso, reforça o compromisso com a preservação da vida no trânsito.

Simplicidade, baixo custo e prevenção

O autor resume a proposta como uma política de alta eficiência preventiva, destacando que o colete retrorrefletivo reúne “simplicidade, baixo custo e preservação da vida”. Ele também lembra que já houve o debate de iniciativas semelhantes no Congresso, mas não avançaram por razões conjunturais.

Na justificativa, o deputado argumenta que, diante de um trânsito ainda entre os mais letais do mundo, medidas simples e eficazes devem ser consideradas sempre que puderem evitar mortes previsíveis.

Próximos passos

O PL 282/2026 passará por análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação. Se aprovado, a proposta poderá mudar a rotina de segurança em paradas emergenciais. Assim, tornando o colete retrorrefletivo um aliado obrigatório para aumentar a visibilidade de condutores e passageiros e reduzir riscos em rodovias e vias rápidas.

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