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Medida Provisória institui medidas de apoio a produtores rurais afetados por eventos climáticos

17 de julho de 2026
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MP autoriza criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025A Medida Provisória que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (15/7). A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.
A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.
Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.
Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:
Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras): Prazo de pagamento: Até 8 anos. Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros). Limites e Taxas: Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano). Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.) Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições: Prazo de pagamento: Até 10 anos. Carência: 2 anos. Limites e Taxas: Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano. Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
Medidas adicionais
O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.
Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.
Regras para a CPR
Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Combate a fraudes 
A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.
Confira AQUI a MP completa

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