O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 449/2026, que define os tetos de gastos das campanhas eleitorais de 2026. A medida mantém os mesmos valores adotados nas eleições de 2022 e estabelece os limites para as disputas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas. Para a corrida ao Palácio do Planalto, os candidatos poderão investir até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, o limite adicional será de R$ 44,4 milhões. Enquanto os valores destinados às candidaturas proporcionais permanecem iguais em todo o país, os montantes para governadores e senadores variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado. Os concorrentes à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3,1 milhões durante a campanha. Já os candidatos às Assembleias Legislativas terão um teto de R$ 1,2 milhão. Saiba quanto os candidatos ao governo do Paraná poderão gastar O Paraná e Santa Catarina não estão entre os estados com os maiores limites de gastos permitidos. Nessas regiões, os candidatos ao governo estadual poderão investir até R$ 11,5 milhões no primeiro turno e mais R$ 5,7 milhões em um eventual segundo turno. Já as campanhas ao Senado terão um teto de R$ 4,4 milhões. O maior limite entre as disputas estaduais é o de São Paulo. Os candidatos ao Palácio dos Bandeirantes poderão investir até R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o valor adicional permitido chega a R$ 13,3 milhões. Para a corrida ao Senado no estado, o teto foi fixado em R$ 7,1 milhões. Depois de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem com o segundo maior teto de gastos. Os postulantes aos governos desses estados poderão aplicar até R$ 17,7 milhões no primeiro turno e mais R$ 8,8 milhões em um eventual segundo turno. Já as campanhas ao Senado terão um teto de R$ 5,3 milhões. Excesso de gastos pode gerar multa e até inelegibilidade, diz TSE A resolução do TSE estabelece que candidatas, candidatos ou partidos que ultrapassarem os valores fixados estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedente. O recolhimento deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial. Além disso, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso de poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, já que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu em R$ 4,9 bilhões. Segundo o magistrado, a manutenção dos valores também contribui para assegurar a estabilidade da disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízos às candidaturas contempladas por políticas afirmativas. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google