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Doações de imóveis sobem 59% com mudança no imposto sobre herança

25 de julho de 2026
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As doações de imóveis no Brasil cresceram 59% entre 2020 e 2025, impulsionadas pela Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023. Foram registradas 185.861 escrituras públicas em 2025, contra 116.225 em 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). A corrida aos cartórios reflete a tentativa de famílias anteciparem a transferência de patrimônio antes das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrarem em vigor. O ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações de bens. Com a Reforma Tributária, quanto maior o valor do bem, maior será a alíquota do imposto, podendo chegar a 8%. Atualmente, o Distrito Federal cobra entre 4% e 6%. Em São Paulo, dois projetos de lei discutem limites de 4% e 8%. Outra mudança importante: a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais o valor patrimonial, geralmente mais baixo. O presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a expectativa é de crescimento contínuo no volume de doações. O registro de escrituras começou a aumentar em 2020, mas se intensificou nos últimos anos até atingir o maior número da série histórica em 2025. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, observou que nos últimos meses é nítido o aumento na procura por antecipação da sucessão patrimonial, seja por doações diretas ou por holdings familiares. Muitas famílias acompanham a movimentação legislativa nos estados para decidir se antecipam as doações. Mudanças na cobrança do imposto precisam ser aprovadas e regulamentadas pelo poder local, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar problemas. Se os pais doam o único imóvel sem estabelecer direito de continuar morando ou recebendo renda do bem, passarão a depender da boa vontade dos herdeiros. Piconez destaca a importância de definir os termos do acordo e verificar se há recursos para honrar despesas imediatas. A doação não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas. Geraldo Felipe de Souto, presidente do Colégio Notarial no Distrito Federal, destaca que é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial. Uma opção é a doação com reserva de usufruto, que pode ser registrada remotamente pela plataforma e-notariado. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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