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Nacional

AGU vai dar atendimento prioritário a vítimas das chuvas em MG

3 de março de 2026
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Objetivo é agilizar tramitação de ações previdenciárias em curso. Também serão suspensas por 90 dias cobranças de fundações e autarquias federaisA Advocacia-Geral da União (AGU) vai dar atendimento prioritário aos processos previdenciários que tramitam nos municípios atingidos pelo desastre ambiental em Minas Gerais e que envolvam discussão, conciliação e reconhecimento de direitos. Também serão priorizadas, junto às fundações e autarquias federais, as demandas de consultoria jurídica que tratem do enfrentamento da emergência causada pelas chuvas, ainda que indiretamente.
As ações foram publicadas nesta terça-feira (3/3) em portaria da Procuradoria-Geral Federal (PGF) . Além da definição da prioridade, a PGF anunciou a suspensão por 90 dias das cobranças judiciais e extrajudiciais dos créditos das fundações e autarquias federais que tramitem em Juiz de Fora, Ubá, Matias Barbosa e outros 11 municípios atingidos. Na última sexta-feira (27/2), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também instituiu medidas excepcionais relativas à cobrança da dívida ativa da União.
As ações anunciadas retomam o regime de urgência da AGU durante catástrofes ambientais. Em 2024, logo após as enchentes no Rio do Grande do Sul , a AGU criou um grupo especial destinado a dar suporte jurídico às ações do governo federal no estado. O grupo atuou tanto na interlocução institucional quanto em demandas relativas à reconstrução e apoio à população local.
Agilidade processual
No caso das ações previdenciárias, a portaria da PGF prevê: adoção de fluxo ágil de tramitação processual, incluindo atuação proativa, a fim de prestar resposta nos autos judiciais com a máxima celeridade possível; interlocução com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para facilitar o cumprimento de decisão judiciais; e avaliação de viabilidade de acordos judiciais.
A portaria também prevê o levantamento de acervo processual previdenciário pela Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (PRF6). Dependendo do volume de ações mapeadas, podem ser realizados mutirões para celebração de acordos que abranjam benefício de prestação continuada (BPC); benefício por incapacidade; salário maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; e aposentadoria por idade rural ou híbrida.
Consultoria jurídica
Quanto à priorização dos processos de consultoria jurídica, a PGF definiu prazos de até 48 horas para manifestações sobre processo licitatório e 24 horas para dispensa ou inexigibilidade de licitação. A portaria prevê que a subprocuradoria federal de consultoria jurídica atue em regime de plantão para atender a políticas públicas ligadas à emergência ambiental em Minas Gerais.
Recuperação de créditos
Por fim, sobre as dívidas das fundações e autarquias federais, a PFG suspendeu por 90 dias as seguintes medidas: remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; inscrição em dívida ativa; apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; rescisão de parcelamentos; e ajuizamento de execuções fiscais e ações de cobrança.
Ações no RS
Após o desastre ambiental no Rio Grande do Sul, a AGU apresentou um balanço das frentes que se mobilizaram emergencialmente. As medidas contribuíram para a mitigação dos impactos jurídicos e sociais. O foco foi a proteção dos direitos fundamentais, a continuidade dos serviços públicos e a preservação do interesse público.
A AGU teve papel central, por exemplo, na implementação do Auxílio Reconstrução, benefício instituído pelo governo federal para conceder às famílias desalojadas ou desabrigadas uma ajuda de R$ 5,1 mil em parcela única. Além do assessoramento e consultoria jurídica, a AGU fez a articulação interministerial para viabilizar respostas sobre os pedidos do auxílio. A maior parte das demandas foi solucionada administrativamente, com atuação judicial reservada a casos mais sensíveis.
Clique aqui para saber mais sobre a atuação da AGU na mitigação dos impactos do desastre no Rio Grande do Sul.

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