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Nacional

Entenda como funciona o banco de dados de celulares roubados que vai combater a receptação

24 de junho de 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), nova base nacional de dados destinada à consolidação, ao armazenamento e ao gerenciamento de informações sobre dispositivos móveis com restrição decorrente de roubo ou furto.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/6), fortalece a atuação integrada dos órgãos de segurança pública no enfrentamento aos crimes relacionados à subtração, receptação e comercialização ilícita de aparelhos celulares, além de contribuir para a recuperação e devolução dos equipamentos aos seus legítimos proprietários. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A criação do BNCR integra os esforços do Governo Federal para ampliar a integração das forças de segurança pública, modernizar o compartilhamento de informações e fortalecer o combate aos crimes relacionados ao roubo, furto e receptação de aparelhos celulares em todo o país.
O BNCR passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Integração nacional de informações
O novo banco substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. Caberá à Senasp garantir a integridade, a disponibilidade, a rastreabilidade e a segurança das informações armazenadas.
Leia também:Em cooperação com estados, nova fase do programa Celular Seguro mira receptadores
O Ministério da Justiça e Segurança Pública promoverá a migração segura e íntegra dos registros existentes para a nova plataforma, preservando a validade dos instrumentos de cooperação e dos registros atualmente constituídos até sua adequação às novas regras.
O BNCR passa a integrar formalmente o rol de bases de dados que compõem o Sinesp, ampliando a capacidade de compartilhamento de informações e de cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Além disso, os estados e o Distrito Federal deverão disponibilizar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do modelo de interoperabilidade do Sinesp, informações relativas aos registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos celulares. A integração seguirá as diretrizes de cooperação, compartilhamento e interoperabilidade estabelecidas no âmbito do Susp e do Sinesp.
O banco também ficará sujeito às diretrizes de segurança da informação, controle de acessos, rastreabilidade, auditoria e proteção de dados aplicáveis ao sistema nacional.
Apoio ao combate ao crime e à recuperação de aparelhos
Entre as finalidades do BNCR estão o apoio às ações de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados ao roubo, furto, receptação e comercialização ilícita de dispositivos móveis.
O banco também foi concebido para subsidiar a recuperação e a restituição de aparelhos celulares aos seus legítimos proprietários, além de viabilizar o compartilhamento e a integração de informações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Outra função prevista é fornecer dados e indicadores que possam apoiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança e à proteção de dispositivos móveis.
Compartilhamento de dados com proteção à privacidade
O Decreto nº 13.034/2026 estabelece que o BNCR será integrado exclusivamente pelos dados necessários ao cumprimento de suas finalidades.
O compartilhamento e o armazenamento das informações deverão se limitar aos dados estritamente necessários para a execução das atividades previstas na norma.
O texto também proíbe expressamente o uso das informações para monitoramento de indivíduos, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diversa das previstas no decreto.
O tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e com as normas de segurança da informação.
Para utilização de informações em estudos, estatísticas ou formulação de políticas públicas, o decreto determina a adoção de procedimentos de anonimização ou técnicas equivalentes destinadas à mitigação de riscos à privacidade.
Consulta pública sobre restrições
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará aplicação acessível por meios oficiais para que os cidadãos possam verificar a existência de restrições incidentes sobre aparelhos celulares.
A consulta terá caráter informativo e preventivo e seguirá procedimentos a serem definidos pelo Ministério.
A iniciativa contribuirá para ampliar a transparência das informações e reduzir a circulação de aparelhos com registro de roubo ou furto.
Atualização e correção de informações
Os registros constantes do BNCR deverão ser mantidos permanentemente atualizados e observar padrões de integridade, consistência, qualidade e confiabilidade.
Os órgãos e entidades responsáveis pelos registros deverão promover sua atualização sempre que houver alteração relevante na situação do dispositivo móvel.
O decreto assegura ainda ao cidadão o direito de solicitar a correção ou a revisão de informações incorretas ou desatualizadas, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A restrição incidente sobre o dispositivo móvel poderá ser removida mediante comunicação de recuperação do aparelho pela autoridade competente, comprovação de erro material no registro, determinação judicial ou outras hipóteses previstas em regulamentação.
Auditoria e governança
Para garantir a conformidade da iniciativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará auditorias periódicas no BNCR.
As consultas, alterações e compartilhamentos de informações deverão ser registrados em trilhas de auditoria, assegurando mecanismos de autenticação, controle de acesso e rastreabilidade das operações.
Os resultados dessas auditorias poderão subsidiar relatórios periódicos de governança, transparência e efetividade do banco.
O decreto também prevê a criação do Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, de caráter consultivo e de assessoramento, responsável por acompanhar a implementação, o funcionamento e o aperfeiçoamento do BNCR. A composição, a organização e o funcionamento do colegiado serão definidos em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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