Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Curitiba
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe CuritibaInforme Curitiba
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Justiça barra ação sobre áreas desmatadas após 1990 no Paraná

24 de fevereiro de 2026
Compartilhar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) eliminou por unanimidade uma ação civil pública que previa a regularização ambiental de milhares de propriedades rurais no Paraná. A decisão, tomada no dia 11 de fevereiro, seguiu a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica e mantém o reconhecimento de áreas rurais ocupadas até julho de 2008 como consolidadas. O colegiado aceitou o recurso do estado e manteve as regras vigentes para a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), a mudança nas regras poderia gerar prejuízos a mais de 542 mil propriedades rurais. Desse total, 92% seriam as mais afetadas, por se tratarem de pequenas propriedades, que teriam de abandonar lavouras para recompor a vegetação existente na década de 1990. A advogada Samanta Pineda, que atuou como assistente do Instituto Água e Terra (IAT) — órgão vinculado ao governo do Paraná — e representou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) no caso, pontua que a extinção da ação sem julgamento do mérito ainda permite recurso, mas com baixa probabilidade de acolhimento. Como consultora na redação do Código Florestal, ela destaca que a norma foi construída em conformidade com a legislação vigente e com a Constituição. “A decisão apenas reconheceu o que já era evidente: não há incompatibilidade entre as duas normas, mas sim complementariedade. Cada uma trata de instrumentos distintos de proteção e de uso da vegetação”, afirma a advogada. Para ela, a ação proposta configurava, na prática, uma “tentativa de controle de constitucionalidade disfarçada de ação civil pública, ao buscar afastar a aplicação de uma lei federal válida, em um único estado da federação”. Sobre a possibilidade de recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) responderam à Gazeta do Povo que não antecipam eventuais manifestações processuais. MPF tentava impor novo marco temporal O Ministério Público Federal (MPF) tentou afastar os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, que estabelecem as condições para a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 – inclusive das residências e infraestrutura associada a estas atividades. O órgão pretendia exigir a recuperação integral de áreas desmatadas após 1990. Essa tese desconsiderava o regime de transição previsto na lei federal, que autoriza a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que cumpridas exigências ambientais específicas. No processo, o IAT argumentou que a adoção do marco temporal de 1990 criaria um obstáculo técnico. Conforme o órgão, o estado não dispõe de imagens de satélite com resolução adequada do período para comprovar ocupações. A exigência travaria novos registros e colocaria em risco milhares de cadastros já homologados, também conforme a alegação do IAT. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 12 de maio de 2020. Desde então, entidades do setor produtivo reagiram aos riscos de eventual procedência. A Faep e a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre) apresentaram recursos de apelação e embargos de declaração. A Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) ingressou como amicus curiae, em apoio aos produtores rurais. A expressão em latim refere-se a um terceiro que intervém em processos judiciais a fim de fornecer informações adicionais e específicas aos juízes da causa. Tribunal aponta uso inadequado da ação civil pública O TRF4 considerou inadequada a via processual adotada para a apresentação da demanda. O procurador-geral do Paraná, Luciano Borges, afirmou que o tribunal identificou uma tentativa indireta de controle de constitucionalidade. “Ao aceitar o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a ação funcionava como um controle de constitucionalidade disfarçado”, afirmou Borges. O relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucional o Código Florestal e afastou a tese de retrocesso ambiental. Ele ressaltou que o Judiciário deve avaliar os efeitos práticos, sociais e econômicos das decisões. Para o procurador-geral, o julgamento evita impactos relevantes na economia estadual. “Esta é uma decisão histórica para o Paraná. O Cadastro Ambiental Rural integra uma plataforma nacional, e qualquer mudança isolada no estado afetaria diretamente o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a economia”, disse Borges. Decisão amplia previsibilidade ao setor florestal, avalia setor Para o setor produtivo, a controvérsia criava entraves operacionais para produtores e empresas de base florestal, sobretudo em processos de licenciamento ambiental, financiamentos e planejamento de longo prazo. A avaliação do segmento é de que, ao uniformizar a interpretação normativa, o tribunal reduziu riscos jurídicos e ampliou a previsibilidade para investimentos, fator decisivo em atividades de ciclo longo, como a silvicultura, ou seja, o cultivo, manejo e conservação de florestas. Entidades do setor afirmam que o julgamento corrige uma assimetria regulatória que colocava o Paraná em desvantagem competitiva frente a outros estados. O presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre Florestas), Fabio Brun, classificou o resultado como uma conquista institucional. “É uma decisão a se comemorar em benefício de uma reivindicação antiga para defender o Código Florestal no estado do Paraná. Esse impasse estava produzindo dificuldade para o setor trabalhar, ameaçando rentabilidade, empregos e investimentos na produção sustentável”, comentou. Segundo Brun, o momento favorece o setor diante do cenário internacional adverso. A ampliação de investimentos é fator destacado também pelo presidente da Federação da Agricultura do estado do Paraná (Faep), Ágide Eduardo Meneguette. “Essa decisão assegura segurança jurídica aos produtores rurais e permite investimentos dentro da porteira, com produção de alimentos sustentável, geração de renda e emprego nos municípios”. Regularização ambiental no Paraná No último ano, o governo do Paraná elevou o número de cadastros validados, somando mais de 540 mil propriedades cadastradas. Conforme a informação do Executivo estadual, foram regularizados mais de 6 milhões de hectares. Para alcançar esse resultado, o estado emprega dados georreferenciados de alta precisão. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) funciona como um registro público eletrônico, de abrangência nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Além disso, incorpora dados sobre áreas consolidadas e forma uma base essencial para o controle, o monitoramento e o planejamento ambiental e econômico. Leia o texto completo na Gazeta do Povo. Fique atento! Até especialistas caíram: o detalhe no boleto do IPVA que rouba seu dinheiro Mercado imobiliário Adeus, preços baixos? Esta região do Paraná virou a nova ‘mina de ouro’ Rango Barateza! O segredo de Curitiba: como uma receita de família virou um império do afeto Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Moro abre 10 pontos de vantagem na disputa pelo governo do Paraná em pesquisa

11 de setembro de 2026
Geral

Pesquisa mostra disputa acirrada pelo Senado no Paraná por diferença de 2%

11 de setembro de 2026
Geral

Como Curitiba tenta evitar alagamentos mesmo com chuvas cada vez mais fortes?

11 de setembro de 2026
Geral

Temporal trava rodovias do Paraná: BR-376 e BR-277 têm água na pista e obras nesta sexta

11 de setembro de 2026
Geral

Correios entram em greve por tempo indeterminado no Paraná

11 de setembro de 2026
Geral

Temporal deixa 9,6 mil unidades sem energia por mais de 24h no Paraná

11 de setembro de 2026