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Notas fiscais passam a incluir novos impostos da reforma tributária

3 de agosto de 2026
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A partir desta segunda-feira (3), empresas precisam preencher campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. As informações são da Agência Brasil. Nesta primeira etapa, a exigência vale para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros modelos terão prazos diferentes até janeiro de 2027, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A implementação gradual busca dar tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem sistemas fiscais. Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos. Além das notas fiscais, a obrigatoriedade já vale desde hoje para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via). Em 1º de outubro, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade atinge NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis, condomínios, transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). A última etapa ocorre em 1º de janeiro de 2027, incluindo Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais. Em 2026, os tributos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas para a transição ao novo modelo. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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