Confira cartilha, com ilustrações e em linguagem simples, com todos os detalhes e informações sobre a proteção previdenciária da comunidade LGBT+A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBT+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação que exige de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
Os pedidos de benefícios podem ser feitos pelo aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Clique e confira cartilha com descrição dos direitos previdenciários para a comunidade LGBT+
Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário-maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.
Pensão por morte
A pensão por morte é outro importante direito previdenciário garantido à população LGBT+. Não importa se o casal é formado por homem e mulher ou por pessoas do mesmo gênero: se for segurada da Previdência Social, a pessoa pode deixar pensão por morte ao cônjuge ou companheiro.
A documentação exigida para pessoas que estão em relação homoafetiva é idêntica à que se exige de casais formados por homem e mulher. O principal documento é a certidão de óbito.
Se eram casados, deve ser apresentada a certidão de casamento. Já se viviam em união estável, devem apresentar no mínimo duas provas dessa condição. E ao menos uma dessas provas deve ser referente a um período não superior a dois anos antes do falecimento.
Para que a pensão seja paga por um tempo mais longo, podendo chegar a ser vitalícia, a pessoa segurada deve ter pagado ao menos 18 contribuições previdenciárias antes de falecer. Além disso, a relação deve ter mais de dois anos de duração até a morte da segurada ou segurado. Se a relação tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga apenas por 4 meses.