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Produtos brasileiros levam taxa de 25% nos EUA a partir desta quarta

22 de julho de 2026
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A partir desta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%. A decisão unilateral do governo americano alega práticas desleais do Brasil no comércio internacional. O governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, que pode elevar a tarifa total para 37,5%. As informações são da Agência Brasil. A taxa de 25% anunciada no dia 15 é justificada por Washington com alegações de que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas. O governo brasileiro rejeita as acusações e classificou a medida como injusta. Como resposta, o país se dispôs a usar a Lei de Reciprocidade. A provável nova taxação de 12,5%, prevista para sexta-feira (24), é fundamentada em relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O documento aponta que 59 países e a União Europeia falham em impor proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado. O relatório afirma que o Brasil não proíbe juridicamente a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outro país. Durante a investigação, o governo brasileiro forneceu informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir essas importações. Em 3 de junho, o Brasil manifestou profunda discordância da conclusão preliminar americana e classificou a medida como protecionista. O país destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado. De todos os 187 países da organização, apenas seis não são signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, explica que existe diferença jurídica entre combater o trabalho forçado dentro do próprio território e barrar produtos importados fabricados com trabalho forçado em outro país. Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado dentro do país. O artigo 149 do Código Penal criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com definição que inclui jornada exaustiva e condições degradantes. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho já resgataram quase 66 mil pessoas de condição análoga à de escravo, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. A lista suja, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso de trabalho forçado, é recomendada pela OIT como modelo. A versão atual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Romero explica que a crítica americana tem fundo técnico verdadeiro. O Brasil não possui instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano. Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe desde 1930 a importação de qualquer mercadoria beneficiada com trabalho forçado. Tramita no Congresso Nacional há quase 11 anos o Projeto de Lei 2.799/2015, que propõe proibir a importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados e passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não tem palavra final dos parlamentares. O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar afirma que a ausência de lei específica não justifica classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado. Ele destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde forem localizadas a exploração de trabalho escravo. Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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