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Regra da União Europeia pode dificultar venda de café brasileiro

26 de junho de 2026
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Restrições impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) até junho de 2027 farão com que cooperativas rurais e produtores familiares do café brasileiro tenham mais dificuldades para vender a produção para o bloco europeu. Pouco mais da metade (51,2%) da produção do café brasileiro teve como destino a União Europeia em 2024. As informações são da Agência Brasil, com base em estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O EUDR é uma regulação que o bloco europeu criou como forma de desestimular o desmatamento nos países que exportam para a União Europeia. O futuro regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. Se não houver comprovação, a importação pela União Europeia é vetada. O bloco europeu classifica o Brasil como país de risco padrão. Isso obriga os produtores a executarem um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável das safras. A pesquisa aponta que a exposição da economia brasileira à nova regra é de 5,3% do total de exportações. Micro e pequenos produtores enfrentam mais obstáculos O estudo identifica sete commodities como relevantes no âmbito da EUDR: café, gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira. O café é o que mais depende de compras da União Europeia, único com mais da metade da safra indo para o Velho Continente. Commodities são matérias-primas vendidas em grandes quantidades e negociadas em preços internacionais. No caso do café, micro e pequenos produtores serão mais afetados, pois esbarram em limitações técnicas e falta de regularização fundiária, o que dificulta rastrear dados que comprovem que a área não foi desmatada após 2020. Originalmente o EUDR começaria a vigorar no fim de 2024, mas está previsto para começar valer de forma gradual: para grandes e médios produtores em 30 de dezembro de 2026 e para micro e pequenos em 30 de junho de 2027. Pesquisadora aponta protecionismo verde A economista Kethelyn Ferreira considera que o EUDR tem um objetivo ambiental legítimo, reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção. No entanto, aponta que pode ser considerado uma forma de protecionismo verde, ou seja, um meio de usar propósitos de conservação ambiental para proteger fazendeiros locais da concorrência externa. O acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência. Para a pesquisadora, especialmente em países em desenvolvimento, as condições geram custos adicionais aos exportadores, resultando, na prática, em barreira não tarifária ao comércio. Outra crítica feita pela pesquisa é que o novo regulamento da União Europeia equipara os desmatamentos legal e ilegal. A economista diz que não é possível afirmar que o Brasil necessariamente perderá participação no mercado europeu de café. Entretanto, ela sustenta que há indícios de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção com grandes produtores. Outra consequência pode ser a migração de compras europeias para países classificados como de baixo risco, sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos, como o Vietnã. As pesquisadoras da UFRJ avaliam que o adiamento da vigência do EUDR para os próximos anos abre uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano. Entre os pontos que poderiam suavizar as restrições, o estudo cita o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região! Seguir no Google

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